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Direito Trabalhista

Rescisão Indireta

Quando o empregador descumpre obrigações e o vínculo pode ser rompido por justa causa dele.

Entenda

Entenda a Situação

Quando o empregador comete falta grave — atraso reiterado de salário, assédio, exigência de tarefas ilegais, entre outras hipóteses — a lei permite que o próprio empregado rompa o contrato com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Para quem é

Quem normalmente enfrenta esse problema?

Salário atrasado com frequência

O empregador atrasa ou deixa de pagar o salário repetidamente.

Sofre exigências fora do contratado

É obrigado a executar tarefas ilegais ou muito além da função combinada.

Exposto a risco ou assédio

Trabalha em condições de risco ou sofre assédio sem resposta da empresa.

Quer sair sem perder direitos

Não quer pedir demissão e abrir mão das verbas rescisórias.

Como funciona

Como podemos ajudar?

Um caminho claro, do entendimento do caso à solução.

1

Análise da falta grave

Avaliamos os fatos e se caracterizam falta grave do empregador.

2

Levantamento de provas

Reunimos mensagens, testemunhas e documentos que sustentam o caso.

3

Ajuizamento da ação

Buscamos o reconhecimento da rescisão indireta na Justiça do Trabalho.

4

Acompanhamento até a decisão

Conduzimos o processo com atualização clara em cada etapa.

Provas

Quais documentos ajudam a comprovar seu caso?

A organização das provas é fundamental para uma análise segura — mas não é preciso ter tudo pronto antes de buscar orientação.

Mensagens e e-mails

Registros que comprovem a conduta do empregador.

Comprovantes de pagamento

Holerites ou extratos que mostrem atrasos salariais.

Testemunhas

Colegas que presenciaram a situação relatada.

Atestados ou laudos

Se houver adoecimento relacionado à situação.

Boletim de ocorrência

Quando aplicável, em casos de assédio ou risco.

Contrato de trabalho

Para confirmar função e condições combinadas.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

Posso simplesmente parar de trabalhar?
Não é recomendável agir sem orientação prévia — a rescisão indireta exige comprovação da falta grave, e cada caso pede uma estratégia própria.
Quais situações podem justificar a rescisão indireta?
Atraso reiterado de salário, assédio moral ou sexual, exigência de serviços além do contratado e exposição a risco são alguns exemplos.
Tenho direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa?
Sim — reconhecida a rescisão indireta, os direitos costumam ser equivalentes aos de uma demissão sem justa causa, incluindo FGTS com multa de 40%.

Fundamentos

Base Legal

Quem conduz

Advogado responsável

Frank Fernandes

Frank Fernandes

Advogado

Atuação em Direito do Trabalho, Consumidor e Administrativo.

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Atendimento

Vamos conversar sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.

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HorárioSegunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

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