Direito Trabalhista
Foi demitida durante a gravidez? Entenda a estabilidade provisória da gestante.
Entenda
A gestante tem estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo em contratos por prazo determinado. A demissão sem justa causa nesse período é considerada nula, dando à trabalhadora o direito à reintegração ou à indenização correspondente ao período de estabilidade.
Para quem é
A confirmação da gravidez veio depois da demissão, mas a estabilidade já existia na data da dispensa.
A demissão ocorreu antes da comunicação formal, mas a gestação já era real.
Busca a reintegração em vez da indenização.
Não deseja retornar à empresa, mas quer os valores devidos.
Como funciona
Um caminho claro, do entendimento do caso à solução.
Verificamos a data da concepção em relação à data da demissão.
Reintegração ao emprego ou indenização do período de estabilidade, conforme a vontade da trabalhadora.
Buscamos o reconhecimento da nulidade da dispensa na Justiça do Trabalho.
Conduzimos o processo com atualização clara em cada etapa.
Provas
A organização das provas é fundamental para uma análise segura — mas não é preciso ter tudo pronto antes de buscar orientação.
Com data compatível com o período da demissão.
Com a data exata do desligamento.
Física ou digital, com o registro do contrato.
Se a gravidez foi informada antes ou depois da dispensa.
Para apurar valores devidos no período de estabilidade.
Que ajudem a situar a data da concepção.
Dúvidas
Fundamentos
Esta situação costuma ser analisada com base em:
Quem conduz
Atuação em Direito do Trabalho, Consumidor e Administrativo.
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Atendimento
Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.