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Direito Trabalhista

Estabilidade da Gestante

Foi demitida durante a gravidez? Entenda a estabilidade provisória da gestante.

Entenda

Entenda a Situação

A gestante tem estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo em contratos por prazo determinado. A demissão sem justa causa nesse período é considerada nula, dando à trabalhadora o direito à reintegração ou à indenização correspondente ao período de estabilidade.

Para quem é

Quem normalmente enfrenta esse problema?

Foi demitida sem saber que estava grávida

A confirmação da gravidez veio depois da demissão, mas a estabilidade já existia na data da dispensa.

Empresa não foi comunicada da gravidez a tempo

A demissão ocorreu antes da comunicação formal, mas a gestação já era real.

Quer retornar ao emprego

Busca a reintegração em vez da indenização.

Prefere receber a indenização do período de estabilidade

Não deseja retornar à empresa, mas quer os valores devidos.

Como funciona

Como podemos ajudar?

Um caminho claro, do entendimento do caso à solução.

1

Confirmação do período de estabilidade

Verificamos a data da concepção em relação à data da demissão.

2

Definição da melhor estratégia

Reintegração ao emprego ou indenização do período de estabilidade, conforme a vontade da trabalhadora.

3

Ajuizamento da ação

Buscamos o reconhecimento da nulidade da dispensa na Justiça do Trabalho.

4

Acompanhamento até a decisão

Conduzimos o processo com atualização clara em cada etapa.

Provas

Quais documentos ajudam a comprovar seu caso?

A organização das provas é fundamental para uma análise segura — mas não é preciso ter tudo pronto antes de buscar orientação.

Exame ou laudo que confirme a gravidez

Com data compatível com o período da demissão.

Carta ou termo de demissão

Com a data exata do desligamento.

Carteira de trabalho

Física ou digital, com o registro do contrato.

Comprovantes de comunicação à empresa

Se a gravidez foi informada antes ou depois da dispensa.

Contracheques

Para apurar valores devidos no período de estabilidade.

Pré-natal e demais documentos médicos

Que ajudem a situar a data da concepção.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

A empresa precisa saber da gravidez para a estabilidade valer?
Não — a estabilidade decorre do fato biológico da gestação, e não do conhecimento da empresa no momento da dispensa.
Contrato de experiência também garante estabilidade?
Sim, a estabilidade da gestante se aplica mesmo em contratos por prazo determinado, segundo entendimento consolidado do TST.
Posso optar por não voltar à empresa?
Sim, é possível pedir a conversão do período de estabilidade em indenização, sem necessidade de reintegração.

Fundamentos

Base Legal

Quem conduz

Advogado responsável

Frank Fernandes

Frank Fernandes

Advogado

Atuação em Direito do Trabalho, Consumidor e Administrativo.

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Atendimento

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Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.

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