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Direito das Sucessões

Orientação jurídica em inventário, herança, testamento e planejamento sucessório, com atendimento próximo em Eunápolis e no Extremo Sul da Bahia.

Em quais situações podemos ajudar?

Entenda esta Área

O Direito das Sucessões cuida da transmissão do patrimônio de uma pessoa após o seu falecimento: quem são os herdeiros, como os bens são partilhados e de que forma a vontade do falecido é respeitada, dentro dos limites da lei. A área também abrange o planejamento feito ainda em vida — como o testamento, a doação e a organização do patrimônio — para estruturar a sucessão e reduzir conflitos. Atendemos clientes de Eunápolis e de todo o Extremo Sul da Bahia, tanto na condução de inventários e partilhas quanto na orientação preventiva, sempre com análise técnica de cada caso.

Como normalmente funciona o atendimento

Documentos que normalmente podem ser úteis

Os documentos necessários variam conforme o caso concreto — a lista acima é apenas uma referência inicial.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário é judicial quando há herdeiro menor ou incapaz, ou quando existe conflito entre os interessados. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, ele pode ser feito em cartório, por escritura pública (art. 610 do Código de Processo Civil). Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, a via extrajudicial passou a ser admitida, sob condições, mesmo quando há testamento ou herdeiros menores.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado em até 2 meses contados da abertura da sucessão e concluído em 12 meses, prazos que o juiz pode prorrogar. O atraso pode gerar acréscimo no imposto estadual (ITCMD), conforme a legislação da Bahia.
Como a herança é dividida?
A lei estabelece uma ordem de vocação hereditária (art. 1.829 do Código Civil): primeiro os descendentes, depois os ascendentes, o cônjuge e, por fim, os colaterais. Metade dos bens — a chamada legítima — é reservada aos herdeiros necessários. O companheiro em união estável tem direitos sucessórios equiparados aos do cônjuge, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Preciso de advogado para fazer inventário?
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial a presença de advogado é obrigatória, inclusive na lavratura da escritura pública em cartório.
O atendimento é presencial ou online?
O atendimento pode ser presencial em Eunápolis/BA ou por meio digital, para clientes de toda a região e do país.

Base Legal

A atuação em Direito das Sucessões apoia-se, principalmente, no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), Livro V; no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), especialmente os arts. 610 e seguintes; na Lei nº 11.441/2007 e na Resolução CNJ nº 35/2007 (atualizada pela Resolução nº 571/2024), que disciplinam o inventário e a partilha por escritura pública; e na legislação estadual do ITCMD na Bahia (Lei nº 4.826/1989 e alterações). As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise de um advogado sobre o caso concreto.

Conheça nossa equipe

João Inoue

João Inoue

Advogado

Responsável pela atuação em Direito das Sucessões no escritório.

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Precisa de orientação jurídica?

Se você está diante de um inventário, de uma herança ou deseja organizar a sucessão do seu patrimônio, podemos ajudar a entender os caminhos possíveis.

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