Orientação jurídica em inventário, herança, testamento e planejamento sucessório, com atendimento próximo em Eunápolis e no Extremo Sul da Bahia.
Inventário e Partilha
Após o falecimento, os bens deixados precisam ser inventariados e partilhados entre os herdeiros. Orientamos sobre o caminho — judicial ou extrajudicial — adequado à sua situação.
Conhecer →Quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública. Explicamos quando isso é possível.
Conhecer →Herança, Testamento e Planejamento
Dúvidas sobre quem herda, em que proporção e quais são os seus direitos? Explicamos a ordem de sucessão e a parte reservada por lei aos herdeiros necessários.
Conhecer →Cônjuges e companheiros(as) têm direitos sucessórios reconhecidos em lei. Esclarecemos como a herança é dividida em cada caso.
Conhecer →O testamento permite organizar a destinação do patrimônio dentro dos limites da lei. Esclarecemos suas formas e requisitos.
Conhecer →Organizar a sucessão ainda em vida — por doação, testamento ou estruturação do patrimônio — pode prevenir conflitos futuros. Avaliamos as possibilidades legais.
Conhecer →O Direito das Sucessões cuida da transmissão do patrimônio de uma pessoa após o seu falecimento: quem são os herdeiros, como os bens são partilhados e de que forma a vontade do falecido é respeitada, dentro dos limites da lei. A área também abrange o planejamento feito ainda em vida — como o testamento, a doação e a organização do patrimônio — para estruturar a sucessão e reduzir conflitos. Atendemos clientes de Eunápolis e de todo o Extremo Sul da Bahia, tanto na condução de inventários e partilhas quanto na orientação preventiva, sempre com análise técnica de cada caso.
Os documentos necessários variam conforme o caso concreto — a lista acima é apenas uma referência inicial.
A atuação em Direito das Sucessões apoia-se, principalmente, no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), Livro V; no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), especialmente os arts. 610 e seguintes; na Lei nº 11.441/2007 e na Resolução CNJ nº 35/2007 (atualizada pela Resolução nº 571/2024), que disciplinam o inventário e a partilha por escritura pública; e na legislação estadual do ITCMD na Bahia (Lei nº 4.826/1989 e alterações). As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise de um advogado sobre o caso concreto.
Responsável pela atuação em Direito das Sucessões no escritório.
Se você está diante de um inventário, de uma herança ou deseja organizar a sucessão do seu patrimônio, podemos ajudar a entender os caminhos possíveis.