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Direito das Sucessões

Inventário Judicial

Quando há conflito entre os herdeiros ou herdeiro incapaz, o inventário corre perante a Justiça, sob a condução de um juiz. Entenda quando essa via é necessária, as etapas, os prazos e o papel do advogado — atendimento em Eunápolis/BA e região.

Entenda

Entenda a Situação

O inventário judicial é o procedimento de apuração e partilha da herança conduzido perante o Poder Judiciário, sob a decisão de um juiz. É o caminho quando os herdeiros não chegam a acordo, quando há herdeiro menor ou incapaz sem o atendimento das condições da via extrajudicial, ou em outras hipóteses reservadas por lei à Justiça.

No processo, nomeia-se um inventariante para administrar e representar o espólio; apresentam-se as primeiras declarações (a relação de bens, dívidas e herdeiros); avaliam-se os bens e recolhe-se o imposto de transmissão (na Bahia, o ITD), até a partilha ser homologada por sentença. A presença de advogado é obrigatória em todas as etapas.

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, a alternativa é a via de cartório — veja a página sobre inventário extrajudicial e o artigo inventário judicial e extrajudicial: diferenças.

Para quem é

Quem normalmente enfrenta essa situação?

Herdeiros sem acordo sobre a partilha

Quando falta consenso, a divisão é decidida em juízo.

Famílias com herdeiro menor ou incapaz

Situações que, em regra, exigem a via judicial.

Espólios com dívidas ou questões complexas

Casos que demandam decisão do juiz.

Quem não reúne os requisitos do cartório

Quando a via extrajudicial não é cabível.

Como funciona

Como podemos ajudar?

Um caminho claro, da abertura do processo à partilha por sentença.

1

Abertura e inventariante

Ajuizamos o pedido e cuidamos da nomeação do inventariante.

2

Primeiras declarações

Apresentamos a relação de bens, dívidas e herdeiros.

3

Avaliação e imposto

Acompanhamos a avaliação dos bens e o recolhimento do ITD.

4

Partilha e sentença

Conduzimos até a homologação da partilha por sentença.

Documentos

Quais documentos ajudam no seu caso?

Não é preciso chegar com tudo pronto — a análise inicial ajuda a identificar o que reunir.

Certidão de óbito

O documento que abre a sucessão.

Documentos do falecido e dos herdeiros

RG e CPF de todos os envolvidos.

Certidões dos herdeiros

Casamento ou nascimento, para comprovar o vínculo.

Documentação dos bens

Matrículas de imóveis, veículos, contas e aplicações.

Certidões fiscais

Certidões negativas de débitos e do ITD, quando aplicáveis.

Testamento, se houver

Influencia o rito e as providências do processo.

A lista acima é uma referência inicial — os documentos exatos variam conforme o caso.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

Quando o inventário é obrigatoriamente judicial?
Principalmente quando há conflito entre os herdeiros ou quando existe herdeiro menor ou incapaz sem o atendimento das condições da via extrajudicial. Nessas hipóteses, cabe ao juiz conduzir e decidir.
Quanto tempo leva um inventário judicial?
Não há prazo fixo. O tempo varia conforme a complexidade do caso, o número de herdeiros e bens, a existência de conflito ou perícias e o volume da vara. O que a atuação técnica pode fazer é evitar que etapas se arrastem sem razão.
É obrigatório ter advogado?
Sim. A presença de advogado é obrigatória em todas as etapas do inventário judicial.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado em até 2 meses da abertura da sucessão e concluído em 12 meses, prazos que o juiz pode prorrogar. O atraso pode gerar acréscimo no imposto estadual (ITD) na Bahia.
Se os herdeiros chegarem a acordo, é possível migrar para o cartório?
Em regra, havendo consenso entre todos, capacidade das partes e atendidas as condições legais, pode-se avaliar a via extrajudicial. A possibilidade depende do estágio do processo e da análise do caso concreto.

Fundamentos

Base Legal

Quem conduz

Advogado responsável

João Inoue

João Inoue

Advogado

Atuação em Direito das Sucessões.

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