Direito das Sucessões
Quando há conflito entre os herdeiros ou herdeiro incapaz, o inventário corre perante a Justiça, sob a condução de um juiz. Entenda quando essa via é necessária, as etapas, os prazos e o papel do advogado — atendimento em Eunápolis/BA e região.
Entenda
O inventário judicial é o procedimento de apuração e partilha da herança conduzido perante o Poder Judiciário, sob a decisão de um juiz. É o caminho quando os herdeiros não chegam a acordo, quando há herdeiro menor ou incapaz sem o atendimento das condições da via extrajudicial, ou em outras hipóteses reservadas por lei à Justiça.
No processo, nomeia-se um inventariante para administrar e representar o espólio; apresentam-se as primeiras declarações (a relação de bens, dívidas e herdeiros); avaliam-se os bens e recolhe-se o imposto de transmissão (na Bahia, o ITD), até a partilha ser homologada por sentença. A presença de advogado é obrigatória em todas as etapas.
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, a alternativa é a via de cartório — veja a página sobre inventário extrajudicial e o artigo inventário judicial e extrajudicial: diferenças.
Para quem é
Quando falta consenso, a divisão é decidida em juízo.
Situações que, em regra, exigem a via judicial.
Casos que demandam decisão do juiz.
Quando a via extrajudicial não é cabível.
Como funciona
Um caminho claro, da abertura do processo à partilha por sentença.
Ajuizamos o pedido e cuidamos da nomeação do inventariante.
Apresentamos a relação de bens, dívidas e herdeiros.
Acompanhamos a avaliação dos bens e o recolhimento do ITD.
Conduzimos até a homologação da partilha por sentença.
Documentos
Não é preciso chegar com tudo pronto — a análise inicial ajuda a identificar o que reunir.
O documento que abre a sucessão.
RG e CPF de todos os envolvidos.
Casamento ou nascimento, para comprovar o vínculo.
Matrículas de imóveis, veículos, contas e aplicações.
Certidões negativas de débitos e do ITD, quando aplicáveis.
Influencia o rito e as providências do processo.
A lista acima é uma referência inicial — os documentos exatos variam conforme o caso.
Dúvidas
Fundamentos
As regras abaixo são as que orientam esse tipo de situação — em linguagem simples, com a referência ao lado para quem quiser conferir na fonte.
Referências apresentadas em caráter informativo, sem análise de caso concreto. A aplicação de cada regra depende dos fatos de cada situação.
Quem conduz
Nem todo inventário exige um processo judicial. Entenda quando é possível fazer o inventário em cartório (extrajudicial), quais os requisitos, o papel do advogado e as diferenças em relação ao inventário judicial.
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Existem dois caminhos para o inventário: o judicial, conduzido pela Justiça, e o extrajudicial, feito em cartório. Entenda o que é cada um, as principais diferenças e em que hipóteses cada modalidade é cabível.
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Nem sempre é só quem se imagina. Entenda quem tem legitimidade para requerer a abertura do inventário — herdeiros, cônjuge ou companheiro, e outros interessados — e como o inventariante é nomeado.
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Atendimento
Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.