Direito das Sucessões · Leitura de 7 minutos
Nem sempre é só quem se imagina. Entenda quem tem legitimidade para requerer a abertura do inventário — herdeiros, cônjuge ou companheiro, e outros interessados — e como o inventariante é nomeado.
Neste artigo:
Depois do falecimento de um familiar, uma dúvida comum é: quem pode dar início ao inventário? A lei define quais pessoas têm legitimidade para requerer a abertura do procedimento — e nem sempre é apenas quem se imagina. Este artigo explica quem pode requerer o inventário, quais pessoas participam e como o inventariante é nomeado.
Requerer a abertura do inventário é dar o passo inicial para que os bens deixados pelo falecido sejam levantados, avaliados e partilhados entre os herdeiros. No inventário judicial, isso se faz por um pedido dirigido ao juízo; no extrajudicial, comparecendo ao cartório. Em ambos os casos, é preciso estar acompanhado de advogado. Sobre as duas vias, veja o artigo inventário judicial e extrajudicial: diferenças e quando cada um é utilizado.
A legislação não restringe o pedido a uma única pessoa. O Código de Processo Civil relaciona diversos legitimados, entre eles: quem está na posse e na administração dos bens do espólio; o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente; os herdeiros; o legatário (quem recebe um bem determinado por testamento); o testamenteiro; e, em certas situações, o cessionário, o credor, o Ministério Público e a Fazenda Pública. A ideia é que quem tem interesse legítimo na sucessão possa provocar o início do procedimento.
Os herdeiros são os principais interessados: é entre eles que o patrimônio será dividido. Qualquer herdeiro pode requerer a abertura do inventário — não é preciso que todos façam o pedido em conjunto. Uma vez iniciado, porém, todos são chamados a participar. Para entender como a divisão acontece, veja a página sobre inventário e partilha de bens.
O cônjuge ou o(a) companheiro(a) sobrevivente também tem legitimidade para requerer o inventário. Além da eventual condição de herdeiro, pode ter direito à meação — em regra, a metade dos bens comuns, conforme o regime de bens do casamento ou da união. O companheiro em união estável tem direitos sucessórios equiparados aos do cônjuge, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio e representá-lo durante o inventário. O Código de Processo Civil estabelece uma ordem preferencial de nomeação — em regra, começa pelo cônjuge ou companheiro que convivia com o falecido, seguido pelos herdeiros, e assim por diante. Enquanto o inventariante não presta compromisso, a administração provisória cabe, em regra, a quem estiver na posse dos bens.
Além dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro, a lei admite que outros interessados participem ou provoquem o inventário em hipóteses específicas — como o credor do espólio ou de herdeiro, o legatário, o testamenteiro e, quando há interesse público, o Ministério Público e a Fazenda Pública. A participação de cada um depende da sua relação com a herança e das circunstâncias do caso.
Requerer a abertura do inventário não é um direito exclusivo de uma única pessoa: a lei legitima os herdeiros, o cônjuge ou companheiro e, conforme o caso, outros interessados. Saber quem pode dar esse passo ajuda a agir com segurança em um momento delicado — sempre com o acompanhamento de um advogado. Para conhecer os caminhos em detalhe, visite as páginas de inventário extrajudicial e de inventário e partilha de bens, e leia também o artigo inventário em cartório: quando é possível e quais são os requisitos, na área de Direito das Sucessões.
Fundamentos
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Referências apresentadas em caráter informativo, sem análise de caso concreto.
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