Rua Cinco de Novembro, nº 79 — Centro, Eunápolis-BA (73) 3261-5039  |  (73) 98216-6006    fernandes.tomie@gmail.com

Inventário judicial e inventário extrajudicial: diferenças e quando cada um é utilizado

Direito das Sucessões · Leitura de 8 minutos

Existem dois caminhos para o inventário: o judicial, conduzido pela Justiça, e o extrajudicial, feito em cartório. Entenda o que é cada um, as principais diferenças e em que hipóteses cada modalidade é cabível.

Direito das Sucessões

Quando uma pessoa falece e deixa bens, é preciso fazer o inventário para transferi-los aos herdeiros. Existem dois caminhos possíveis: o inventário judicial, conduzido perante a Justiça, e o inventário extrajudicial, feito em cartório. Este artigo explica o que é cada um, em que hipóteses cada modalidade é cabível e quais as diferenças entre eles — para que você compreenda a sua própria situação.

O que é o inventário judicial

É o inventário processado perante o Poder Judiciário, sob a condução de um juiz. É o caminho quando há conflito entre os herdeiros, quando existe herdeiro menor ou incapaz sem o atendimento dos requisitos da via extrajudicial, ou em outras situações que a lei reserva à Justiça. No processo, as questões controvertidas são decididas pelo juiz e a partilha é homologada por sentença.

O que é o inventário extrajudicial

É o inventário feito diretamente em cartório de notas, por meio de uma escritura pública, sem processo judicial. Foi introduzido pela Lei nº 11.441/2007 e depende do preenchimento de requisitos legais — sobretudo o consenso entre os herdeiros e a capacidade das partes. Detalhamos esse procedimento na página sobre inventário extrajudicial e no artigo inventário em cartório: quando é possível e quais são os requisitos.

Quando cada modalidade pode ser utilizada

A escolha não é livre: depende dos requisitos previstos na legislação. Em regra, o extrajudicial é cabível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes. Faltando algum desses elementos, o caminho tende a ser o judicial. A Resolução CNJ nº 571/2024 flexibilizou parte dessas exigências, admitindo o extrajudicial, sob condições, mesmo quando há testamento ou herdeiros menores.

Principais diferenças

As diferenças centrais estão no local de realização, na necessidade de consenso e na participação do Judiciário. O quadro abaixo resume os principais pontos — lembrando que a modalidade cabível depende sempre dos requisitos legais e da análise da situação concreta.

CritérioInventário judicialInventário extrajudicial
Local de realizaçãoPerante a Justiça (vara competente)Cartório de notas
Necessidade de consensoNão exige — o juiz decide as controvérsiasExige acordo de todos os herdeiros
Herdeiros incapazesCaminho tradicional nesses casosAdmitido sob condições (Res. CNJ 571/2024)
Existência de testamentoTradicionalmente pela via judicialAdmitido sob condições (Res. CNJ 571/2024)
Participação do JudiciárioSim — conduzido e homologado pelo juizNão, em regra (salvo autorizações específicas)
Escritura públicaNão — a partilha é homologada por sentençaSim — a escritura é o título da partilha
Atuação do advogadoObrigatóriaObrigatória

Requisitos legais

Para a via extrajudicial, a lei exige, em síntese: herdeiros maiores e capazes, acordo sobre a partilha e assistência de advogado. Para a via judicial, não se exige consenso — o juiz decide as controvérsias — e ela é obrigatória em certas hipóteses, tratadas adiante.

Papel do advogado

Em ambas as modalidades a presença do advogado é obrigatória. No extrajudicial, é ele quem elabora a minuta (o texto que embasa a escritura) e acompanha a lavratura no cartório. No judicial, conduz o processo, apresenta as manifestações e defende os interesses da parte em cada etapa.

Situações em que o inventário obrigatoriamente será judicial

  • quando há conflito entre os herdeiros sobre a partilha;
  • quando há herdeiro menor ou incapaz e não se atendem as condições da via extrajudicial;
  • em outras hipóteses reservadas por lei à apreciação do juiz.

Situações em que poderá ser realizado em cartório

  • quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo;
  • quando a partilha é consensual;
  • observadas as condições legais — inclusive, desde a Resolução CNJ nº 571/2024, em certos casos com testamento ou herdeiros menores.

Considerações finais

Inventário judicial e extrajudicial não são caminhos que o herdeiro simplesmente escolhe por preferência: cada um é cabível diante de certos requisitos. O extrajudicial pode representar uma alternativa mais célere em muitos casos, mas sua utilização depende do preenchimento das condições legais e da análise do caso concreto. Compreender essa distinção ajuda a tomar decisões com mais segurança. Para conhecer os caminhos em detalhe, visite as páginas de inventário e partilha de bens e de inventário extrajudicial, na área de Direito das Sucessões.

Fundamentos

Base Legal

Dúvidas

Perguntas Frequentes

Posso escolher livremente entre inventário judicial e extrajudicial?
Não exatamente. A modalidade depende dos requisitos legais. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes, a via extrajudicial costuma ser possível; faltando esses requisitos, o caminho é o judicial.
O que torna o inventário obrigatoriamente judicial?
Principalmente o conflito entre herdeiros e a existência de herdeiro incapaz sem o atendimento das condições da via extrajudicial. Nessas hipóteses, cabe ao juiz decidir.
Havendo herdeiro menor, é sempre judicial?
Tradicionalmente sim. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, passou a ser admitido o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores, sob condições específicas e com autorização do juízo.
O inventário extrajudicial é mais rápido?
Pode representar uma alternativa mais célere em muitos casos, mas isso não é automático: o tempo depende dos documentos, dos bens, dos herdeiros e das exigências do cartório e da Fazenda. E ele só é cabível se preenchidos os requisitos legais.

Situações relacionadas

João Inoue

João Inoue| Advogado

← Voltar para Artigos

Precisa de orientação jurídica?

Nossa equipe está preparada para analisar sua situação e orientar os caminhos jurídicos adequados ao seu caso.

WhatsApp