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Direito das Sucessões

Inventário e Partilha de Bens

Depois de um falecimento, os bens deixados precisam ser inventariados e partilhados entre os herdeiros. Entenda as vias judicial e extrajudicial, os prazos e os documentos — atendimento em Eunápolis/BA e região.

Entenda

Entenda a Situação

Quando uma pessoa falece, o conjunto de bens, direitos e dívidas que ela deixa forma a herança, que se transmite desde logo aos herdeiros (art. 1.784 do Código Civil). Para que cada herdeiro possa efetivamente dispor da sua parte, é preciso fazer o inventário — o procedimento que levanta e avalia os bens e as dívidas — e a partilha, que divide o patrimônio entre os herdeiros. O inventário pode ser judicial ou, quando todos são maiores, capazes e estão de acordo, feito em cartório por escritura pública.

Para quem é

Quem normalmente enfrenta essa situação?

Herdeiros após o falecimento de um familiar

Precisam regularizar os bens deixados para poder usá-los ou transferi-los.

Cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente

Quer entender a sua parte na herança e na meação dos bens.

Quem precisa vender ou transferir um bem

Um imóvel ou veículo do espólio que só pode ser regularizado após a partilha.

Herdeiros sem acordo sobre a divisão

Quando falta consenso, a partilha precisa ser resolvida na via judicial.

Como funciona

Como podemos ajudar?

Um caminho claro, do levantamento dos bens à transferência para os herdeiros.

1

Levantamento do patrimônio

Reunimos os bens, direitos e dívidas que compõem a herança.

2

Escolha da via

Avaliamos se o caso admite o inventário extrajudicial, mais rápido, ou exige o judicial.

3

Cálculo e imposto (ITD)

Apuramos os valores e o imposto estadual devido por cada herdeiro.

4

Partilha e transferência

Formalizamos a divisão e a transferência dos bens aos herdeiros.

Documentos

Quais documentos ajudam no seu caso?

Não é preciso chegar com tudo pronto — a análise inicial ajuda a identificar o que realmente precisa ser reunido.

Certidão de óbito

O documento que abre a sucessão.

Documentos do falecido e dos herdeiros

RG e CPF de todos os envolvidos.

Certidão de casamento ou nascimento

Comprova o estado civil e o vínculo com o falecido.

Matrículas e escrituras de imóveis

Atualizadas, para cada imóvel do espólio.

Bens móveis e financeiros

Veículos, contas, aplicações e previdência privada.

Testamento, se houver

E certidões negativas de débitos e do ITD.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário é judicial quando há herdeiro menor ou incapaz, ou quando existe conflito entre os interessados. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, ele pode ser feito em cartório, por escritura pública (art. 610 do Código de Processo Civil). Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, a via extrajudicial passou a ser admitida, sob condições, mesmo quando há testamento ou herdeiros menores.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado em até 2 meses contados da abertura da sucessão e concluído em 12 meses, prazos que o juiz pode prorrogar. O atraso pode gerar acréscimo no imposto estadual (ITD), conforme a legislação da Bahia.
Quanto se paga de imposto sobre a herança na Bahia?
Na Bahia o imposto sobre a herança chama-se ITD e é progressivo, calculado sobre o quinhão de cada herdeiro (Lei estadual nº 14.802/2024): quinhões até R$ 100 mil são isentos; acima disso, a alíquota vai de 4% a 8% conforme o valor. O cálculo exato depende da avaliação dos bens pela Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ-BA).
Posso vender um bem antes de terminar o inventário?
Em regra, não de forma direta: enquanto o inventário não termina, os bens pertencem ao espólio e a venda depende de autorização e de formalidades próprias. Há caminhos legais para isso em situações específicas, que devem ser avaliados caso a caso com o advogado.
É obrigatório ter advogado no inventário?
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial a presença de advogado é obrigatória — inclusive na lavratura da escritura pública em cartório.
Como fica a partilha quando os herdeiros não concordam?
Não havendo acordo, a partilha é decidida no inventário judicial, onde cada herdeiro pode apresentar suas razões e o juiz define a divisão conforme a lei. O caminho extrajudicial, mais rápido, exige o consenso de todos.

Fundamentos

Base Legal

Quem conduz

Advogado responsável

João Inoue

João Inoue

Advogado

Atuação em Direito das Sucessões.

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