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Direito das Sucessões

Inventário Extrajudicial

Quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública — um caminho geralmente mais célere, sempre com a assistência de um advogado. Atendimento em Eunápolis/BA e região.

Entenda

Entenda a Situação

O inventário extrajudicial é a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida feita diretamente em cartório, por escritura pública, sem processo judicial. Foi instituído pela Lei nº 11.441/2007 e costuma ser mais célere do que a via judicial.

Para ser possível, a lei exige alguns requisitos: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e estar de acordo com a partilha — o consenso é essencial. A presença de advogado é obrigatória: é ele quem elabora a minuta e acompanha a lavratura da escritura. Tradicionalmente, também se exigia a inexistência de testamento; com a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário extrajudicial passou a ser admitido, sob condições, mesmo havendo testamento ou herdeiros menores.

A principal diferença em relação ao inventário judicial está no consenso: quando há conflito entre os herdeiros, ou quando os requisitos não são atendidos, o caminho é o judicial, decidido por um juiz.

Para quem é

Quem normalmente enfrenta essa situação?

Herdeiros maiores e capazes

Todos aptos a assinar a escritura de partilha.

Famílias que querem concluir em cartório

Buscam um caminho mais direto para a partilha.

Quem precisa regularizar imóveis

A escritura permite transferir a propriedade no registro.

Famílias que buscam solução consensual

Há acordo entre todos sobre como dividir os bens.

Como funciona

Como podemos ajudar?

Um caminho claro, da análise dos documentos à lavratura da escritura.

1

Análise da documentação

Reunimos e conferimos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.

2

Verificação dos requisitos

Confirmamos se o caso atende às condições do inventário extrajudicial.

3

Elaboração da minuta

Redigimos a minuta da escritura de inventário e partilha.

4

Acompanhamento até a escritura

Acompanhamos até a lavratura da escritura pública no cartório.

Documentos

Documentos normalmente necessários

Não é preciso chegar com tudo pronto — a análise inicial ajuda a identificar o que realmente precisa ser reunido.

Certidão de óbito

O documento que abre a sucessão.

Documentos pessoais

RG e CPF do falecido e dos herdeiros.

Certidões dos herdeiros

Casamento ou nascimento, para comprovar o vínculo.

Documentação dos bens

Matrículas de imóveis, veículos, contas e aplicações.

Certidões fiscais

Certidões negativas de débitos e do ITD, quando aplicáveis.

Testamento, se houver

Necessário para avaliar as condições da via extrajudicial.

A lista acima é uma referência inicial — os documentos exatos variam conforme o caso e as exigências do cartório.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

Quem pode fazer inventário em cartório?
Podem os herdeiros maiores e capazes, desde que estejam todos de acordo com a partilha. Havendo herdeiro menor ou incapaz, ou conflito entre os interessados, a regra é o inventário judicial — embora a Resolução CNJ nº 571/2024 tenha passado a admitir a via extrajudicial, sob condições, também nesses casos.
É obrigatório contratar advogado?
Sim. A lei exige a presença de advogado no inventário extrajudicial — é ele quem elabora a minuta da escritura e acompanha a lavratura no cartório.
Existe prazo para fazer o inventário?
Sim. O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado em até 2 meses contados da abertura da sucessão. O atraso não impede a via extrajudicial, mas pode gerar acréscimo no imposto estadual (ITD) na Bahia.
Quanto tempo costuma levar o inventário extrajudicial?
Costuma ser mais rápido do que o judicial, mas o prazo varia conforme a organização dos documentos, o número de bens e herdeiros e a fila do cartório e da Fazenda estadual. Não há um prazo fixo — o que se pode fazer é reunir a documentação de forma completa desde o início.
Todos os herdeiros precisam concordar?
Sim. O consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha é requisito da via extrajudicial. Não havendo acordo, a divisão precisa ser resolvida no inventário judicial.
Pode haver testamento?
Antes, a existência de testamento exigia a via judicial. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário extrajudicial passou a ser admitido mesmo havendo testamento, desde que atendidas condições — entre elas, a autorização do juízo competente e a assistência de advogado.
É possível incluir imóveis na escritura?
Sim. A escritura pública de inventário e partilha pode incluir imóveis, e serve de título para transferir a propriedade no registro de imóveis, depois de recolhido o imposto (ITD) e apresentadas as certidões necessárias.

Fundamentos

Base Legal

Quem conduz

Advogado responsável

João Inoue

João Inoue

Advogado

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