Direito das Sucessões
Quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública — um caminho geralmente mais célere, sempre com a assistência de um advogado. Atendimento em Eunápolis/BA e região.
Entenda
O inventário extrajudicial é a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida feita diretamente em cartório, por escritura pública, sem processo judicial. Foi instituído pela Lei nº 11.441/2007 e costuma ser mais célere do que a via judicial.
Para ser possível, a lei exige alguns requisitos: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e estar de acordo com a partilha — o consenso é essencial. A presença de advogado é obrigatória: é ele quem elabora a minuta e acompanha a lavratura da escritura. Tradicionalmente, também se exigia a inexistência de testamento; com a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário extrajudicial passou a ser admitido, sob condições, mesmo havendo testamento ou herdeiros menores.
A principal diferença em relação ao inventário judicial está no consenso: quando há conflito entre os herdeiros, ou quando os requisitos não são atendidos, o caminho é o judicial, decidido por um juiz.
Para quem é
Todos aptos a assinar a escritura de partilha.
Buscam um caminho mais direto para a partilha.
A escritura permite transferir a propriedade no registro.
Há acordo entre todos sobre como dividir os bens.
Como funciona
Um caminho claro, da análise dos documentos à lavratura da escritura.
Reunimos e conferimos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
Confirmamos se o caso atende às condições do inventário extrajudicial.
Redigimos a minuta da escritura de inventário e partilha.
Acompanhamos até a lavratura da escritura pública no cartório.
Documentos
Não é preciso chegar com tudo pronto — a análise inicial ajuda a identificar o que realmente precisa ser reunido.
O documento que abre a sucessão.
RG e CPF do falecido e dos herdeiros.
Casamento ou nascimento, para comprovar o vínculo.
Matrículas de imóveis, veículos, contas e aplicações.
Certidões negativas de débitos e do ITD, quando aplicáveis.
Necessário para avaliar as condições da via extrajudicial.
A lista acima é uma referência inicial — os documentos exatos variam conforme o caso e as exigências do cartório.
Dúvidas
Fundamentos
As regras abaixo são as que orientam esse tipo de situação — em linguagem simples, com a referência ao lado para quem quiser conferir na fonte.
Referências apresentadas em caráter informativo, sem análise de caso concreto. A aplicação de cada regra depende dos fatos de cada situação.
Quem conduz
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Atendimento
Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.