Direito das Sucessões
O testamento permite organizar, ainda em vida, a destinação do seu patrimônio — respeitados os limites da lei. Entenda as formas, os requisitos e o que é possível dispor.
Entenda
O testamento é o ato pelo qual uma pessoa capaz dispõe, para depois da morte, sobre seus bens (art. 1.857 do Código Civil). Pode assumir três formas ordinárias — público (feito em cartório), cerrado (sigiloso, aprovado pelo tabelião) e particular (escrito e assinado perante testemunhas). Há um limite: existindo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), o testador só pode dispor livremente de metade do patrimônio; a outra metade — a legítima — é reservada por lei a esses herdeiros (arts. 1.845, 1.846 e 1.789).
Para quem é
Definir a destinação dos bens com segurança jurídica.
Dentro da parte disponível (metade, havendo herdeiros necessários).
Segundo casamento, filhos de uniões diferentes, empresa.
Um testamento claro previne disputas no inventário.
Como funciona
Um caminho claro, do levantamento dos bens à transferência para os herdeiros.
Identificamos herdeiros necessários e a parte disponível.
Estruturamos as disposições dentro dos limites legais.
Público, cerrado ou particular, conforme o caso.
Orientação sobre conservação e futura abertura.
Documentos
Não é preciso chegar com tudo pronto — a análise inicial ajuda a identificar o que realmente precisa ser reunido.
Do testador e dos beneficiários.
Imóveis, contas, participações, veículos.
Matrículas, extratos, contratos sociais.
Para apurar a legítima e a parte disponível.
Dúvidas
Fundamentos
As regras abaixo orientam esse tipo de situação — em linguagem simples, com a referência ao lado para conferência na fonte.
Referências apresentadas em caráter informativo, sem análise de caso concreto. A aplicação de cada regra depende dos fatos de cada situação.
Quem conduz
Novos conteúdos sobre este tema serão publicados em breve.
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Atendimento
Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.