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Direito das Sucessões

Testamento

O testamento permite organizar, ainda em vida, a destinação do seu patrimônio — respeitados os limites da lei. Entenda as formas, os requisitos e o que é possível dispor.

Entenda

Entenda a Situação

O testamento é o ato pelo qual uma pessoa capaz dispõe, para depois da morte, sobre seus bens (art. 1.857 do Código Civil). Pode assumir três formas ordinárias — público (feito em cartório), cerrado (sigiloso, aprovado pelo tabelião) e particular (escrito e assinado perante testemunhas). Há um limite: existindo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), o testador só pode dispor livremente de metade do patrimônio; a outra metade — a legítima — é reservada por lei a esses herdeiros (arts. 1.845, 1.846 e 1.789).

Para quem é

Quem normalmente enfrenta essa situação?

Quer organizar a sucessão em vida

Definir a destinação dos bens com segurança jurídica.

Deseja beneficiar alguém específico

Dentro da parte disponível (metade, havendo herdeiros necessários).

Tem patrimônio ou família complexa

Segundo casamento, filhos de uniões diferentes, empresa.

Quer reduzir conflitos futuros

Um testamento claro previne disputas no inventário.

Como funciona

Como podemos ajudar?

Um caminho claro, do levantamento dos bens à transferência para os herdeiros.

1

Levantamento do patrimônio e da família

Identificamos herdeiros necessários e a parte disponível.

2

Definição da vontade

Estruturamos as disposições dentro dos limites legais.

3

Escolha da forma e lavratura

Público, cerrado ou particular, conforme o caso.

4

Guarda e registro

Orientação sobre conservação e futura abertura.

Documentos

Quais documentos ajudam no seu caso?

Não é preciso chegar com tudo pronto — a análise inicial ajuda a identificar o que realmente precisa ser reunido.

Documentos pessoais

Do testador e dos beneficiários.

Relação de bens

Imóveis, contas, participações, veículos.

Documentos dos bens

Matrículas, extratos, contratos sociais.

Dados dos herdeiros

Para apurar a legítima e a parte disponível.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

Quem pode fazer um testamento?
Toda pessoa capaz pode dispor por testamento (art. 1.857 do Código Civil). A capacidade é aferida no momento da elaboração; por isso a atuação técnica ajuda a resguardar a validade do ato.
Posso deixar todos os meus bens para quem eu quiser?
Nem sempre. Havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), você só pode dispor de metade do patrimônio; a outra metade é a legítima, reservada a eles (arts. 1.845, 1.846 e 1.789). Sem herdeiros necessários, a liberdade é maior.
Quais são as formas de testamento?
As formas ordinárias são o público (lavrado em cartório), o cerrado (sigiloso, aprovado pelo tabelião) e o particular (escrito e assinado perante testemunhas). Cada uma tem requisitos próprios; a escolha depende do caso.
O testamento pode ser alterado?
Sim. O testamento é revogável a qualquer tempo pelo testador — pode ser modificado ou substituído por outro (art. 1.969). É um instrumento flexível, que acompanha mudanças de vida e de patrimônio.
Preciso de advogado para fazer um testamento?
Não é obrigatório em todas as formas, mas a orientação técnica é altamente recomendável para respeitar a legítima, evitar cláusulas inválidas e reduzir o risco de anulação futura.

Fundamentos

Base Legal

Quem conduz

Advogado responsável

João Inoue

João Inoue

Advogado

Atuação em Direito das Sucessões.

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