Direito das Sucessões
O que cabe ao cônjuge ou companheiro(a) na herança — e a diferença entre meação e herança. Entenda a equiparação reconhecida pelo STF.
Entenda
O cônjuge e o companheiro(a) têm direitos sucessórios que variam conforme o regime de bens e com quem concorrem. Dois conceitos não se confundem: a meação é a metade dos bens comuns que já pertence ao cônjuge/companheiro por causa do regime — não é herança; a herança é o direito sobre os bens do falecido, conforme a ordem de vocação (art. 1.829). O STF, no RE 878.694, declarou inconstitucional o tratamento diferenciado da união estável (art. 1.790) e determinou que companheiro e cônjuge sigam o mesmo regime sucessório do art. 1.829.
Para quem é
Entender o que é meação e o que é herança.
Direitos equiparados aos do cônjuge (STF).
O quinhão depende do regime de bens.
Requisito para exercer os direitos sucessórios.
Como funciona
Um caminho claro, do levantamento dos bens à transferência para os herdeiros.
Definimos meação e direitos sucessórios.
Casamento ou união estável, quando necessário.
Cálculo da concorrência conforme o caso.
Defesa dos direitos até a partilha.
Documentos
Não é preciso chegar com tudo pronto — a análise inicial ajuda a identificar o que realmente precisa ser reunido.
Contrato, declaração, provas da convivência.
Define o regime de bens.
Para separar meação e herança.
Para apurar a concorrência.
Dúvidas
Fundamentos
As regras abaixo orientam esse tipo de situação — em linguagem simples, com a referência ao lado para conferência na fonte.
Referências apresentadas em caráter informativo, sem análise de caso concreto. A aplicação de cada regra depende dos fatos de cada situação.
Quem conduz
Novos conteúdos sobre este tema serão publicados em breve.
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Atendimento
Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.