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Direito das Sucessões

Sucessão do Cônjuge ou Companheiro(a)

O que cabe ao cônjuge ou companheiro(a) na herança — e a diferença entre meação e herança. Entenda a equiparação reconhecida pelo STF.

Entenda

Entenda a Situação

O cônjuge e o companheiro(a) têm direitos sucessórios que variam conforme o regime de bens e com quem concorrem. Dois conceitos não se confundem: a meação é a metade dos bens comuns que já pertence ao cônjuge/companheiro por causa do regime — não é herança; a herança é o direito sobre os bens do falecido, conforme a ordem de vocação (art. 1.829). O STF, no RE 878.694, declarou inconstitucional o tratamento diferenciado da união estável (art. 1.790) e determinou que companheiro e cônjuge sigam o mesmo regime sucessório do art. 1.829.

Para quem é

Quem normalmente enfrenta essa situação?

É cônjuge ou companheiro(a) do falecido

Entender o que é meação e o que é herança.

Vive ou viveu em união estável

Direitos equiparados aos do cônjuge (STF).

Concorre com filhos ou pais do falecido

O quinhão depende do regime de bens.

Precisa comprovar a união estável

Requisito para exercer os direitos sucessórios.

Como funciona

Como podemos ajudar?

Um caminho claro, do levantamento dos bens à transferência para os herdeiros.

1

Análise do regime e da união

Definimos meação e direitos sucessórios.

2

Comprovação do vínculo

Casamento ou união estável, quando necessário.

3

Apuração do quinhão

Cálculo da concorrência conforme o caso.

4

Atuação no inventário

Defesa dos direitos até a partilha.

Documentos

Quais documentos ajudam no seu caso?

Não é preciso chegar com tudo pronto — a análise inicial ajuda a identificar o que realmente precisa ser reunido.

Certidão de casamento ou prova da união

Contrato, declaração, provas da convivência.

Pacto antenupcial, se houver

Define o regime de bens.

Relação de bens

Para separar meação e herança.

Documentos dos demais herdeiros

Para apurar a concorrência.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre meação e herança?
Meação é a metade dos bens comuns que já pertence ao cônjuge ou companheiro por força do regime de bens — não é herança. Herança é o direito sobre os bens do falecido. É comum receber meação e ainda concorrer à herança.
O companheiro herda como o cônjuge?
Sim. No RE 878.694, o STF declarou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil e determinou que a união estável siga o mesmo regime sucessório do casamento (art. 1.829). A comprovação da união estável, porém, é essencial.
O cônjuge sempre concorre com os filhos?
Depende do regime de bens. Em alguns regimes (como a comunhão universal ou a separação obrigatória) o cônjuge não concorre com os descendentes; em outros, concorre. A análise do regime é decisiva (art. 1.829, I).
Cônjuge separado tem direito à herança?
Em regra, não herda o cônjuge separado judicialmente ou de fato há mais de dois anos ao tempo da morte, salvo prova de que a convivência se tornara impossível sem sua culpa (art. 1.830). Cada caso exige análise.
Como comprovar a união estável para fins de herança?
Por contrato, declaração ou provas da convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Sem consenso, pode ser necessária ação de reconhecimento — inclusive após o falecimento.

Fundamentos

Base Legal

Quem conduz

Advogado responsável

João Inoue

João Inoue

Advogado

Atuação em Direito das Sucessões.

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