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Direito das Sucessões

Herança e Direitos do Herdeiro

Quem são os herdeiros, em que ordem herdam e quais direitos cada um tem sobre a herança. Entenda a legítima e como proteger o seu quinhão.

Entenda

Entenda a Situação

Com o falecimento, a herança se transmite imediatamente aos herdeiros (art. 1.784 do Código Civil). A lei define uma ordem de vocação hereditária (art. 1.829): primeiro os descendentes, em concorrência com o cônjuge; depois os ascendentes, também em concorrência com o cônjuge; então o cônjuge sozinho; e, por fim, os colaterais até o quarto grau. Descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários e têm direito à legítima — metade dos bens, que não pode ser afastada por testamento (arts. 1.845 e 1.846).

Para quem é

Quem normalmente enfrenta essa situação?

É herdeiro e quer entender seus direitos

Ordem de vocação, quinhão e legítima.

Foi excluído ou prejudicado na partilha

Defesa do quinhão que lhe cabe.

Tem dúvida sobre a concorrência com o cônjuge

Depende do regime de bens e do caso.

Precisa habilitar-se no inventário

Reconhecimento da condição de herdeiro.

Como funciona

Como podemos ajudar?

Um caminho claro, do levantamento dos bens à transferência para os herdeiros.

1

Análise da sucessão

Identificamos herdeiros, ordem e quinhões.

2

Apuração do quinhão

Cálculo do que cabe a cada herdeiro.

3

Defesa dos direitos

Habilitação, impugnações e proteção da legítima.

4

Acompanhamento no inventário

Do início à partilha.

Documentos

Quais documentos ajudam no seu caso?

Não é preciso chegar com tudo pronto — a análise inicial ajuda a identificar o que realmente precisa ser reunido.

Certidão de óbito

Do autor da herança.

Documentos de parentesco

Que comprovem a condição de herdeiro.

Relação de bens

Patrimônio deixado pelo falecido.

Testamento, se houver

Pode alterar a parte disponível.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

Quem herda e em que ordem?
Pela ordem de vocação hereditária (art. 1.829 do CC): 1º descendentes em concorrência com o cônjuge; 2º ascendentes em concorrência com o cônjuge; 3º o cônjuge; 4º os colaterais até o 4º grau. A concorrência do cônjuge depende do regime de bens.
O que é a legítima?
É a parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge): metade dos bens (arts. 1.845 e 1.846). Essa parte não pode ser retirada por testamento.
Herdeiro responde pelas dívidas do falecido?
As dívidas são pagas pela própria herança; o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança (art. 1.792) — não perde bens próprios. Por isso é importante inventariar corretamente ativos e passivos.
Posso renunciar à herança?
Pode. A renúncia deve ser expressa, por escritura pública ou termo nos autos, e é irretratável. Tem efeitos importantes sobre a partilha, por isso exige análise antes de ser feita.
Fui deixado de fora da partilha. O que fazer?
O herdeiro preterido pode buscar a sua habilitação e o reconhecimento do quinhão, inclusive por ação própria (petição de herança). Cada caso depende dos fatos e das provas.

Fundamentos

Base Legal

Quem conduz

Advogado responsável

João Inoue

João Inoue

Advogado

Atuação em Direito das Sucessões.

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