Direito das Sucessões
Quem são os herdeiros, em que ordem herdam e quais direitos cada um tem sobre a herança. Entenda a legítima e como proteger o seu quinhão.
Entenda
Com o falecimento, a herança se transmite imediatamente aos herdeiros (art. 1.784 do Código Civil). A lei define uma ordem de vocação hereditária (art. 1.829): primeiro os descendentes, em concorrência com o cônjuge; depois os ascendentes, também em concorrência com o cônjuge; então o cônjuge sozinho; e, por fim, os colaterais até o quarto grau. Descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários e têm direito à legítima — metade dos bens, que não pode ser afastada por testamento (arts. 1.845 e 1.846).
Para quem é
Ordem de vocação, quinhão e legítima.
Defesa do quinhão que lhe cabe.
Depende do regime de bens e do caso.
Reconhecimento da condição de herdeiro.
Como funciona
Um caminho claro, do levantamento dos bens à transferência para os herdeiros.
Identificamos herdeiros, ordem e quinhões.
Cálculo do que cabe a cada herdeiro.
Habilitação, impugnações e proteção da legítima.
Do início à partilha.
Documentos
Não é preciso chegar com tudo pronto — a análise inicial ajuda a identificar o que realmente precisa ser reunido.
Do autor da herança.
Que comprovem a condição de herdeiro.
Patrimônio deixado pelo falecido.
Pode alterar a parte disponível.
Dúvidas
Fundamentos
As regras abaixo orientam esse tipo de situação — em linguagem simples, com a referência ao lado para conferência na fonte.
Referências apresentadas em caráter informativo, sem análise de caso concreto. A aplicação de cada regra depende dos fatos de cada situação.
Quem conduz
Novos conteúdos sobre este tema serão publicados em breve.
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Atendimento
Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.