Direito Trabalhista
Trabalha exposto a agentes nocivos ou perigosos e não recebe o adicional devido?
Entenda
Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, produtos químicos, entre outros) ou em atividades de risco acentuado (eletricidade, inflamáveis, segurança) tem direito aos adicionais de insalubridade ou periculosidade. É comum que empresas deixem de pagar esses adicionais, paguem valor menor que o devido, ou não forneçam o laudo técnico que comprova a exposição.
Para quem é
Não recebe o adicional de insalubridade ou recebe valor incorreto.
Trabalha com eletricidade, inflamáveis ou em segurança patrimonial, sem o adicional de periculosidade.
Não há PPRA/laudo de condições ambientais que confirme ou afaste a exposição.
Suspeita que o grau de insalubridade pago não corresponde à exposição real.
Como funciona
Um caminho claro, do entendimento do caso à solução.
Avaliamos a exposição a agentes nocivos ou perigosos relatada pelo trabalhador.
Quando necessário, buscamos perícia judicial para confirmar o grau de exposição.
Apuramos os valores retroativos de insalubridade ou periculosidade não pagos corretamente.
Buscamos o reconhecimento do direito e o pagamento das diferenças.
Provas
A organização das provas é fundamental para uma análise segura — mas não é preciso ter tudo pronto antes de buscar orientação.
Se a empresa já o elaborou.
Para verificar se o adicional já é pago e em qual valor.
Que ajudem a demonstrar a exposição relatada.
Relevante para a análise da exposição real.
Colegas que trabalhem nas mesmas condições.
Para confirmar função e período trabalhado.
Dúvidas
Fundamentos
Esta situação costuma ser analisada com base em:
Quem conduz
Atuação em Direito do Trabalho, Consumidor e Administrativo.
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Atendimento
Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.