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Direito Contratual

Ação de Despejo

O caminho judicial para retomar um imóvel locado quando não há acordo.

Entenda

Entenda a Situação

A ação de despejo é o instrumento judicial para retomar um imóvel locado quando o locatário não desocupa voluntariamente — seja por falta de pagamento, término do contrato ou descumprimento de outras obrigações. O processo segue rito próprio, com possibilidade de liminar em determinadas situações.

Para quem é

Quem normalmente enfrenta essa situação?

Locatário está inadimplente e não desocupa

O aluguel está em atraso e não há retorno às tentativas de negociação.

Contrato terminou e o imóvel não foi devolvido

O prazo contratual encerrou, mas o locatário permanece no imóvel.

Precisa do imóvel para uso próprio

Situações específicas que autorizam a retomada antecipada.

Locatário descumpre outras obrigações contratuais

Mau uso do imóvel ou outras violações relevantes do contrato.

Como funciona

Como podemos ajudar?

Um caminho claro, do entendimento do caso à solução.

1

Análise do caso e da hipótese legal aplicável

Verificamos qual fundamento sustenta o pedido de despejo.

2

Notificação prévia, quando exigida

Formalizamos a comunicação necessária antes do ajuizamento.

3

Ajuizamento da ação de despejo

Instruímos e conduzimos o processo judicial completo.

4

Acompanhamento até a desocupação

Conduzimos o caso com atualização clara em cada etapa.

Documentos

Quais documentos normalmente ajudam?

A organização da documentação facilita a análise — mas não é preciso ter tudo pronto antes de buscar orientação.

Contrato de locação

Documento original com as cláusulas vigentes.

Comprovantes de inadimplência

Extrato de aluguéis em atraso, se for o caso.

Notificação de rescisão ou desocupação

Se já enviada ao locatário.

Documentos pessoais das partes

Locador e locatário.

Comprovante de propriedade do imóvel

Matrícula ou documento equivalente.

Provas de descumprimento contratual

Quando o motivo for diverso da inadimplência.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

Existe despejo liminar (mais rápido)?
Sim, em hipóteses específicas previstas em lei — como término de prazo contratual ou determinadas garantias —, é possível pedir liminar de desocupação em até 15 dias.
O locatário pode evitar o despejo pagando a dívida?
Em casos de inadimplência, é possível purgar a mora (quitar o débito) para evitar o despejo, dentro do prazo processual estabelecido.
Quanto tempo demora uma ação de despejo?
Varia conforme o fundamento e a movimentação do processo — casos com liminar tendem a ser mais rápidos que os que seguem o rito ordinário completo.

Fundamentos

Base Legal

Quem conduz

Advogados responsáveis

Frank Fernandes

Frank Fernandes

Advogado

Atuação em Direito do Trabalho, Consumidor, Administrativo e Contratual.

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Mirian Tomie

Mirian Tomie

Advogada

Atuação em Direito Previdenciário, Consumidor e Contratual.

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Atendimento

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