Direito Contratual
O caminho judicial para retomar um imóvel locado quando não há acordo.
Entenda
A ação de despejo é o instrumento judicial para retomar um imóvel locado quando o locatário não desocupa voluntariamente — seja por falta de pagamento, término do contrato ou descumprimento de outras obrigações. O processo segue rito próprio, com possibilidade de liminar em determinadas situações.
Para quem é
O aluguel está em atraso e não há retorno às tentativas de negociação.
O prazo contratual encerrou, mas o locatário permanece no imóvel.
Situações específicas que autorizam a retomada antecipada.
Mau uso do imóvel ou outras violações relevantes do contrato.
Como funciona
Um caminho claro, do entendimento do caso à solução.
Verificamos qual fundamento sustenta o pedido de despejo.
Formalizamos a comunicação necessária antes do ajuizamento.
Instruímos e conduzimos o processo judicial completo.
Conduzimos o caso com atualização clara em cada etapa.
Documentos
A organização da documentação facilita a análise — mas não é preciso ter tudo pronto antes de buscar orientação.
Documento original com as cláusulas vigentes.
Extrato de aluguéis em atraso, se for o caso.
Se já enviada ao locatário.
Locador e locatário.
Matrícula ou documento equivalente.
Quando o motivo for diverso da inadimplência.
Dúvidas
Fundamentos
Esta situação costuma ser analisada com base em:
Quem conduz
Atuação em Direito do Trabalho, Consumidor, Administrativo e Contratual.
Atuação em Direito Previdenciário, Consumidor e Contratual.
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Atendimento
Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.