Rua Cinco de Novembro, nº 79 — Centro, Eunápolis-BA (73) 3261-5039  |  (73) 98216-6006    fernandes.tomie@gmail.com

Advogado Trabalhista em Alcobaça

Orientação técnica e atuação estratégica em Direito do Trabalho, para trabalhadores e empresas — atendimento a Alcobaça e região, presencial em Eunápolis/BA e online em todo o Brasil.

Orientação

Quando procurar orientação jurídica?

Procure orientação jurídica assim que surgir a dúvida — de preferência antes de tomar decisões ou assinar documentos. Na esfera trabalhista, agir cedo ajuda a reunir provas, observar prazos e evitar prejuízos, tanto para quem trabalha quanto para quem contrata.

Como podemos ajudar

Advocacia Trabalhista em Alcobaça

A Fernandes & Tomie Advogados atua em Direito do Trabalho atendendo Alcobaça e região, tanto quem trabalha quanto quem contrata. Cada caso é analisado de forma individual, com atenção aos fatos, às provas e à estratégia jurídica mais adequada.

Atuamos nas esferas consultiva e contenciosa: da análise de contratos e rotinas trabalhistas ao acompanhamento de reclamações na Justiça do Trabalho. O atendimento é próximo, com linguagem clara e informação a cada etapa do caso.

Alcobaça, no litoral do Extremo Sul da Bahia, faz parte da nossa área de atuação. Orientamos clientes da cidade online e, mediante agendamento, presencialmente em Eunápolis.

Equipe

Quem pode atender você

Áreas específicas

Temas que atendemos

Admissão Compliance e Prevenção Jornada Processo Trabalhista Remuneração Rescisão Saúde e Segurança Trabalho Doméstico Trabalho Rural

Situações

Situações que atendemos

Ver todas as situações →

Biblioteca Jurídica

Artigos e guias da área

Guia Completo do Trabalho Doméstico
Artigo

Guia Completo do Trabalho Doméstico

Direito Trabalhista

Guia completo sobre trabalho doméstico: direitos da empregada doméstica, diarista x empregada, contratação, jornada, FGTS, férias, rescisão e Lei Complementar 150/2015.

Frank Fernandes17 min de leitura
Ler artigo
Acúmulo e desvio de função: direitos do trabalhador e cuidados do empregador
Artigo

Acúmulo e desvio de função: direitos do trabalhador e cuidados do empregador

Direito Trabalhista

Acúmulo e desvio de função geram muitas dúvidas na relação de trabalho. Entenda a diferença entre eles, quando pode haver direito a diferenças salariais e como o empregador pode se organizar.

Frank Fernandes6 min de leitura
Ler artigo
LC 150/2015: principais direitos e deveres do trabalho doméstico
Artigo

LC 150/2015: principais direitos e deveres do trabalho doméstico

Direito Trabalhista

Entenda o que a Lei Complementar nº 150/2015 estabelece para empregados e empregadores domésticos: jornada, FGTS, férias, eSocial e os principais deveres de cada parte.

Frank Fernandes6 min de leitura
Ler artigo
Jornada de trabalho e controle de ponto do empregado doméstico
Artigo

Jornada de trabalho e controle de ponto do empregado doméstico

Direito Trabalhista

Quantas horas o empregado doméstico pode trabalhar, como funciona o controle de ponto e como as horas extras devem ser pagas, segundo a Lei Complementar nº 150/2015.

Frank Fernandes5 min de leitura
Ler artigo
Como contratar um empregado doméstico corretamente
Artigo

Como contratar um empregado doméstico corretamente

Direito Trabalhista

Passo a passo para contratar um empregado doméstico dentro da lei: documentos, contrato de experiência, registro em carteira e os erros mais comuns que geram passivos trabalhistas.

Frank Fernandes5 min de leitura
Ler artigo
Horas extras, adicional noturno e banco de horas no trabalho doméstico
Artigo

Horas extras, adicional noturno e banco de horas no trabalho doméstico

Direito Trabalhista

Como funcionam as horas extras, o adicional noturno e o banco de horas do empregado doméstico segundo a Lei Complementar nº 150/2015, com os percentuais e prazos exatos da lei.

Frank Fernandes5 min de leitura
Ler artigo

Ver a Biblioteca Jurídica →

Dúvidas

Perguntas frequentes

Sem carteira assinada, ainda tenho direitos?
Sim. O registro formal é uma obrigação do empregador — a CLT determina que o registro é obrigatório em todas as atividades (art. 41) e dá ao empregador o prazo de cinco dias úteis para anotar a carteira de quem admite (art. 29). A ausência de registro não retira os direitos de quem trabalha; ela apenas transfere para o processo a tarefa de comprovar o vínculo por outros meios.
O que precisa existir para o vínculo de emprego ser reconhecido?
A CLT (arts. 2º e 3º) descreve quatro elementos que precisam estar presentes ao mesmo tempo: pessoalidade (o trabalho é prestado por você, sem poder mandar outra pessoa no seu lugar), habitualidade (existe rotina, não é serviço isolado), subordinação (você segue orientações, horários e ordens) e onerosidade (existe pagamento pelo trabalho). Quando os quatro coexistem, a relação tende a ser de emprego — independentemente do nome que as partes tenham dado a ela.
Eu era contratado como PJ ou MEI. Isso impede o reconhecimento?
Não impede automaticamente. O que a Justiça do Trabalho examina é como a relação funcionou de fato, e não a forma escolhida no papel. Havendo pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, a existência de um CNPJ não afasta, por si só, a análise do vínculo. Esse tema tem sido bastante discutido nos tribunais, o que torna a análise individual do contrato e da rotina especialmente importante.
Trabalhei poucos dias por semana. Ainda pode ser vínculo?
Depende da rotina concreta. A habitualidade não exige trabalho diário, mas sim que a prestação seja esperada e se repita dentro de uma expectativa de continuidade. Situações de diarista, freelancer e trabalho eventual ficam justamente nessa zona de análise, e o número de dias é apenas um dos elementos observados.
Fui chamado de "estagiário", "bico" ou "ajudante eventual", mas minha rotina era de empregado. Isso muda alguma coisa?
O nome dado à função não define a natureza da relação — o que conta é como o trabalho aconteceu de fato. Se havia pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento pelo serviço, a informalidade do título ("bico", "ajudante", "freelancer") não afasta, por si só, a possibilidade de reconhecimento do vínculo.
Como comprovar que trabalhei sem registro?
A lei é ampla nesse ponto: o art. 456 da CLT admite que a prova do contrato de trabalho seja suprida por todos os meios permitidos em direito. Na prática, mensagens de WhatsApp, e-mails, escalas, testemunhas, comprovantes de pagamento (inclusive PIX), crachá, uniforme e fotos costumam ser usados em conjunto — raramente um único documento decide a questão.
Recebia por PIX ou "por fora". Isso atrapalha?
Não necessariamente. Pagamento informal continua sendo pagamento, e comprovantes de PIX ou transferências recorrentes podem servir justamente para demonstrar a onerosidade e a habitualidade da relação. O que costuma exigir atenção é a reconstrução do valor real recebido no período.
Preciso ter testemunhas para comprovar o vínculo?
Testemunhas ajudam bastante, mas não são obrigatórias isoladamente — o art. 456 da CLT admite qualquer meio de prova permitido em direito. Mensagens, comprovantes de pagamento e documentos da rotina de trabalho também compõem o conjunto probatório, e costumam ser analisados junto com o depoimento de quem presenciou a relação.

Por que a Fernandes & Tomie

Nossos diferenciais

Atendimento

Como atender você

Atendimento presencial no escritório, em Eunápolis/BA, e online para todo o território nacional. Agende uma conversa para entendermos a sua situação e orientar os próximos passos.

Precisa de orientação trabalhista?

Fale com a nossa equipe e entenda os caminhos jurídicos para o seu caso — seja você trabalhador ou empresa.

WhatsApp