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Direito Trabalhista — Trabalho Doméstico

Obrigações Mensais do Empregador Doméstico

Salário no prazo, guia em dia e jornada registrada — uma rotina simples evita a maior parte dos passivos trabalhistas do trabalho doméstico.

Entenda

Entenda a Situação

O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte, por aplicação subsidiária da CLT (art. 19). Atrasos reiterados podem, inclusive, caracterizar rescisão indireta (art. 27, parágrafo único). Todo mês, o empregador também recolhe a guia unificada do Simples Doméstico — DAE (art. 34), reunindo INSS, contribuição patronal, seguro contra acidentes e FGTS; o atraso gera multa, juros e deixa o empregado sem cobertura previdenciária. O registro do horário de trabalho (art. 12) é obrigação contínua, não esporádica — é o que sustenta o cálculo correto de horas extras e adicional noturno.

Para quem é

Quem normalmente enfrenta esse problema?

Esqueceu ou atrasou o pagamento do salário

Quer entender as consequências e como regularizar.

Tem guias do Simples Doméstico atrasadas

Precisa entender multas, juros e como regularizar competências antigas.

Não sabe o que guardar como prova mensal

Quer organizar uma rotina de documentos que o proteja no futuro.

Quer montar uma rotina de compliance preventivo

Prefere organizar tudo desde o início do contrato, sem passivos futuros.

Como funciona

Como podemos ajudar?

Um caminho claro, do entendimento do caso à solução.

1

Revisão da rotina mensal atual

Verificamos salário, guia do Simples Doméstico e registro de jornada.

2

Identificação de pendências

Levantamos competências em atraso e valores devidos.

3

Orientação para regularização

Ajudamos a corrigir o que estiver pendente, com o menor custo possível.

4

Organização de compliance preventivo

Estruturamos uma rotina que evita novos problemas daqui para frente.

Provas

Quais documentos ajudam a comprovar seu caso?

A organização das provas é fundamental para uma análise segura — mas não é preciso ter tudo pronto antes de buscar orientação.

Comprovantes de pagamento do salário

Por competência, com data efetiva do depósito.

Guias do Simples Doméstico pagas

Histórico mensal de recolhimento.

Registros de jornada

Por qualquer meio idôneo, mês a mês.

Contrato de trabalho e CTPS

Para confirmar valores e condições combinadas.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

Quais são as obrigações mensais básicas do empregador doméstico?
Pagar o salário até o 5º dia útil, recolher a guia do Simples Doméstico (INSS, FGTS e seguro contra acidentes) e manter o registro da jornada trabalhada.
Até que dia o salário do empregado doméstico deve ser pago?
Em regra, até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, seguindo a mesma lógica aplicada aos demais empregados pela CLT, de aplicação subsidiária.
O que acontece se a guia do Simples Doméstico atrasar?
Incidem multa e juros sobre o valor em atraso, além do risco de o empregado ficar sem cobertura previdenciária (auxílio-doença, por exemplo) enquanto a contribuição não é regularizada.
É preciso guardar comprovantes de pagamento?
Sim. Guardar contracheques, comprovantes de depósito e as guias pagas é o que permite ao empregador provar, anos depois, que cumpriu corretamente suas obrigações.

Fundamentos

Base Legal

Quem conduz

Advogado responsável

Frank Fernandes

Frank Fernandes

Advogado

Atuação em Direito do Trabalho, Consumidor e Administrativo.

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Atendimento

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