Direito Trabalhista — Trabalho Doméstico
Salário no prazo, guia em dia e jornada registrada — uma rotina simples evita a maior parte dos passivos trabalhistas do trabalho doméstico.
Entenda
O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte, por aplicação subsidiária da CLT (art. 19). Atrasos reiterados podem, inclusive, caracterizar rescisão indireta (art. 27, parágrafo único). Todo mês, o empregador também recolhe a guia unificada do Simples Doméstico — DAE (art. 34), reunindo INSS, contribuição patronal, seguro contra acidentes e FGTS; o atraso gera multa, juros e deixa o empregado sem cobertura previdenciária. O registro do horário de trabalho (art. 12) é obrigação contínua, não esporádica — é o que sustenta o cálculo correto de horas extras e adicional noturno.
Para quem é
Quer entender as consequências e como regularizar.
Precisa entender multas, juros e como regularizar competências antigas.
Quer organizar uma rotina de documentos que o proteja no futuro.
Prefere organizar tudo desde o início do contrato, sem passivos futuros.
Como funciona
Um caminho claro, do entendimento do caso à solução.
Verificamos salário, guia do Simples Doméstico e registro de jornada.
Levantamos competências em atraso e valores devidos.
Ajudamos a corrigir o que estiver pendente, com o menor custo possível.
Estruturamos uma rotina que evita novos problemas daqui para frente.
Provas
A organização das provas é fundamental para uma análise segura — mas não é preciso ter tudo pronto antes de buscar orientação.
Por competência, com data efetiva do depósito.
Histórico mensal de recolhimento.
Por qualquer meio idôneo, mês a mês.
Para confirmar valores e condições combinadas.
Dúvidas
Fundamentos
Esta situação costuma ser analisada com base em:
Quem conduz
Atuação em Direito do Trabalho, Consumidor e Administrativo.
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Atendimento
Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.