Direito Trabalhista — Trabalho Doméstico
O FGTS do empregado doméstico não é mais uma opção do empregador — é uma obrigação legal, com alíquota e prazo definidos. Saiba como conferir se está sendo pago.
Entenda
Antes de 2015, o recolhimento do FGTS do empregado doméstico era facultativo. O art. 21 da LC 150/2015 encerrou essa opção: hoje é obrigação legal, com alíquota de 8% sobre a remuneração mensal (art. 34, IV), recolhida junto com os demais tributos do Simples Doméstico. O empregador também recolhe mensalmente mais 3,2% de indenização compensatória (art. 22), reservados para cobrir a multa de 40% devida em caso de dispensa sem justa causa — assim, o valor já está disponível quando o contrato termina. O extrato pode ser consultado a qualquer momento pelo app ou site da Caixa, usando o PIS/NIS.
Para quem é
Precisa entender o que fazer diante da irregularidade.
Quer conferir se os 8% batem com o salário registrado.
Precisa saber se o saque foi calculado e liberado corretamente.
Busca entender como corrigir meses em aberto sem surpresas.
Como funciona
Um caminho claro, do entendimento do caso à solução.
Conferimos os depósitos mensais frente ao salário registrado.
Apuramos valores não recolhidos ou recolhidos a menor.
Ajudamos empregado ou empregador a corrigir pendências.
Buscamos o recolhimento correto quando a via administrativa não resolve.
Provas
A organização das provas é fundamental para uma análise segura — mas não é preciso ter tudo pronto antes de buscar orientação.
Consultado pelo aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal.
Para confirmar o salário base do recolhimento.
Se disponíveis, mostram o histórico de recolhimento mensal.
Para confirmar período e salário registrado.
Dúvidas
Fundamentos
Esta situação costuma ser analisada com base em:
Quem conduz
Atuação em Direito do Trabalho, Consumidor e Administrativo.
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Atendimento
Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.