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Direito Trabalhista — Trabalho Doméstico

FGTS do Empregado Doméstico

O FGTS do empregado doméstico não é mais uma opção do empregador — é uma obrigação legal, com alíquota e prazo definidos. Saiba como conferir se está sendo pago.

Entenda

Entenda a Situação

Antes de 2015, o recolhimento do FGTS do empregado doméstico era facultativo. O art. 21 da LC 150/2015 encerrou essa opção: hoje é obrigação legal, com alíquota de 8% sobre a remuneração mensal (art. 34, IV), recolhida junto com os demais tributos do Simples Doméstico. O empregador também recolhe mensalmente mais 3,2% de indenização compensatória (art. 22), reservados para cobrir a multa de 40% devida em caso de dispensa sem justa causa — assim, o valor já está disponível quando o contrato termina. O extrato pode ser consultado a qualquer momento pelo app ou site da Caixa, usando o PIS/NIS.

Para quem é

Quem normalmente enfrenta esse problema?

Consultou o extrato e viu meses sem depósito

Precisa entender o que fazer diante da irregularidade.

Tem dúvida se o valor recolhido está correto

Quer conferir se os 8% batem com o salário registrado.

Está na rescisão e quer conferir a multa de 40%

Precisa saber se o saque foi calculado e liberado corretamente.

Empregador que quer regularizar recolhimentos atrasados

Busca entender como corrigir meses em aberto sem surpresas.

Como funciona

Como podemos ajudar?

Um caminho claro, do entendimento do caso à solução.

1

Análise do extrato do FGTS

Conferimos os depósitos mensais frente ao salário registrado.

2

Cálculo de diferenças devidas

Apuramos valores não recolhidos ou recolhidos a menor.

3

Orientação para regularização

Ajudamos empregado ou empregador a corrigir pendências.

4

Ação judicial, se necessário

Buscamos o recolhimento correto quando a via administrativa não resolve.

Provas

Quais documentos ajudam a comprovar seu caso?

A organização das provas é fundamental para uma análise segura — mas não é preciso ter tudo pronto antes de buscar orientação.

Extrato do FGTS

Consultado pelo aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal.

Contracheques

Para confirmar o salário base do recolhimento.

Guias do Simples Doméstico pagas

Se disponíveis, mostram o histórico de recolhimento mensal.

Contrato de trabalho e CTPS

Para confirmar período e salário registrado.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

Todo empregado doméstico tem direito ao FGTS?
Sim. Desde a LC 150/2015, o recolhimento do FGTS deixou de ser uma opção do empregador e passou a ser obrigatório para todo empregado doméstico registrado.
Qual é a alíquota do FGTS do empregado doméstico?
8% sobre a remuneração mensal (art. 34, IV, da LC 150/2015), recolhidos junto com os demais tributos pelo Simples Doméstico.
O que é a multa de 3,2% do FGTS doméstico?
É um depósito mensal antecipado, feito pelo empregador junto com o FGTS, destinado a cobrir a indenização compensatória de 40% devida em caso de dispensa sem justa causa — assim o valor já fica disponível quando o contrato termina.
Como sei se o FGTS está sendo recolhido corretamente?
É possível consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal, usando o número do PIS/NIS do empregado.

Fundamentos

Base Legal

Quem conduz

Advogado responsável

Frank Fernandes

Frank Fernandes

Advogado

Atuação em Direito do Trabalho, Consumidor e Administrativo.

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