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FGTS obrigatório do empregado doméstico: quem tem direito e como funciona

Direito Trabalhista — Trabalho Doméstico — 19 de julho de 2026 — Leitura de 4 min

Antes de 2015, o recolhimento do FGTS do empregado doméstico era facultativo — dependia da boa vontade do empregador. A LC 150/2015 mudou isso: hoje é uma obrigação legal, sem exceção, para qualquer empregado doméstico registrado.

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Introdução

O FGTS funciona como uma poupança forçada em nome do trabalhador, movimentada principalmente em casos como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria. No trabalho doméstico, essa garantia só se tornou plena e obrigatória com a LC 150/2015.

De facultativo a obrigatório

Antes de 2015, o empregador doméstico podia optar por recolher o FGTS — muitos simplesmente não recolhiam, e isso não gerava, por si só, irregularidade formal. O art. 21 da LC 150/2015 encerrou essa opção: o recolhimento passou a ser uma obrigação legal, com os mesmos efeitos de qualquer categoria de trabalhador.

Qual é a alíquota

A alíquota é de 8% sobre a remuneração mensal do empregado (art. 34, IV), recolhida mensalmente pelo empregador junto com os demais tributos unificados do Simples Doméstico.

A multa antecipada de 3,2%

Além dos 8% do FGTS, o empregador também recolhe mensalmente mais 3,2% de indenização compensatória (art. 22). Esse valor fica reservado para cobrir a multa de 40% devida em caso de dispensa sem justa causa — assim, quando o contrato termina, o dinheiro já está disponível, sem depender de o empregador ter economizado para esse momento.

Como conferir se está sendo pago

O empregado pode consultar o extrato do FGTS a qualquer momento pelo aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal, usando o número do PIS/NIS. É uma forma simples de confirmar que os depósitos mensais estão realmente sendo feitos, sem depender de perguntar diretamente ao empregador.

Quando procurar um advogado

Vale buscar orientação quando o extrato mostra meses sem depósito, quando há dúvida sobre o valor recolhido em relação ao salário registrado, ou diante da rescisão, para conferir se a multa de 40% foi calculada e liberada corretamente. Conheça a nossa atuação em Direito do Trabalho.

Conclusão

O FGTS do empregado doméstico não é mais uma cortesia do empregador: é uma obrigação legal com alíquota, prazo e forma de recolhimento definidos em lei. Conferir o extrato periodicamente é a forma mais simples de garantir que esse direito está sendo efetivamente respeitado.

Fundamentos

Base Legal

Dúvidas

Perguntas Frequentes

Todo empregado doméstico tem direito ao FGTS?
Sim. Desde a LC 150/2015, o recolhimento do FGTS deixou de ser uma opção do empregador e passou a ser obrigatório para todo empregado doméstico registrado.
Qual é a alíquota do FGTS do empregado doméstico?
8% sobre a remuneração mensal (art. 34, IV, da LC 150/2015), recolhidos junto com os demais tributos pelo Simples Doméstico.
O que é a multa de 3,2% do FGTS doméstico?
É um depósito mensal antecipado, feito pelo empregador junto com o FGTS, destinado a cobrir a indenização compensatória de 40% devida em caso de dispensa sem justa causa — assim o valor já fica disponível quando o contrato termina.
Como sei se o FGTS está sendo recolhido corretamente?
É possível consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal, usando o número do PIS/NIS do empregado.

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