Direito Trabalhista — Trabalho Doméstico — 19 de julho de 2026 — Leitura de 4 min
Antes de 2015, o recolhimento do FGTS do empregado doméstico era facultativo — dependia da boa vontade do empregador. A LC 150/2015 mudou isso: hoje é uma obrigação legal, sem exceção, para qualquer empregado doméstico registrado.
Neste artigo:
O FGTS funciona como uma poupança forçada em nome do trabalhador, movimentada principalmente em casos como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria. No trabalho doméstico, essa garantia só se tornou plena e obrigatória com a LC 150/2015.
Antes de 2015, o empregador doméstico podia optar por recolher o FGTS — muitos simplesmente não recolhiam, e isso não gerava, por si só, irregularidade formal. O art. 21 da LC 150/2015 encerrou essa opção: o recolhimento passou a ser uma obrigação legal, com os mesmos efeitos de qualquer categoria de trabalhador.
A alíquota é de 8% sobre a remuneração mensal do empregado (art. 34, IV), recolhida mensalmente pelo empregador junto com os demais tributos unificados do Simples Doméstico.
Além dos 8% do FGTS, o empregador também recolhe mensalmente mais 3,2% de indenização compensatória (art. 22). Esse valor fica reservado para cobrir a multa de 40% devida em caso de dispensa sem justa causa — assim, quando o contrato termina, o dinheiro já está disponível, sem depender de o empregador ter economizado para esse momento.
O empregado pode consultar o extrato do FGTS a qualquer momento pelo aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal, usando o número do PIS/NIS. É uma forma simples de confirmar que os depósitos mensais estão realmente sendo feitos, sem depender de perguntar diretamente ao empregador.
Vale buscar orientação quando o extrato mostra meses sem depósito, quando há dúvida sobre o valor recolhido em relação ao salário registrado, ou diante da rescisão, para conferir se a multa de 40% foi calculada e liberada corretamente. Conheça a nossa atuação em Direito do Trabalho.
O FGTS do empregado doméstico não é mais uma cortesia do empregador: é uma obrigação legal com alíquota, prazo e forma de recolhimento definidos em lei. Conferir o extrato periodicamente é a forma mais simples de garantir que esse direito está sendo efetivamente respeitado.
Fundamentos
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Dúvidas
Frank Fernandes| Sócio-fundador
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