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Trabalho Doméstico para Empregados

Orientação jurídica sobre jornada, horas extras, FGTS e demais direitos de quem trabalha em residências, em Eunápolis/BA e no Extremo Sul da Bahia.

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Entenda este Tema

A Lei Complementar nº 150/2015 regula o trabalho doméstico e garante ao empregado direitos como jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, horas extras com acréscimo mínimo de 50%, FGTS obrigatório recolhido mensalmente e férias com acréscimo de um terço. Conhecer esses direitos — e os prazos para exercê-los — é o primeiro passo para identificar quando algo não está sendo cumprido corretamente.

Como normalmente funciona o atendimento

Documentos que normalmente podem ser úteis

Os documentos necessários variam conforme o caso concreto — a lista acima é apenas uma referência inicial.

Perguntas Frequentes

Meu empregador não registra minha jornada. Isso é permitido?
Não. O art. 12 da LC 150/2015 obriga o registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico idôneo — é um direito seu, não uma opção do empregador.
Como sei se o FGTS está sendo pago corretamente?
Você pode consultar o extrato do FGTS a qualquer momento pelo aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal, usando o número do PIS/NIS, e conferir se os depósitos mensais de 8% sobre a remuneração estão sendo feitos.
Tenho direito a horas extras mesmo sem controle de ponto formal?
Sim. A ausência de controle formal não retira o direito — registros próprios, mensagens e outras provas podem demonstrar a jornada efetivamente trabalhada para fins de cálculo das horas extras.

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Frank Fernandes

Frank Fernandes

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