Direito Trabalhista — Trabalho Doméstico
Hora extra sem o acréscimo correto, trabalho noturno sem adicional ou banco de horas que nunca é compensado? Entenda os percentuais e prazos exatos da lei.
Entenda
Toda hora trabalhada além da jornada normal deve ser paga com acréscimo mínimo de 50% (art. 2º da LC 150/2015). O trabalho entre 22h e 5h tem adicional noturno de 20%, com a hora reduzida para 52 minutos e 30 segundos (art. 14). O banco de horas (art. 2º-A) permite compensar horas extras com folga, mas só dentro do prazo de 1 ano — depois disso, viram horas extras normais e devem ser pagas. Nenhum desses pontos fica a critério do que for "combinado informalmente".
Para quem é
A jornada é ultrapassada com frequência, mas o pagamento não reflete isso.
Cuidadores e acompanhantes que ficam no local à noite, sem o acréscimo devido.
As horas se acumulam além do prazo de 1 ano, sem folga nem pagamento.
Precisa saber se essas horas ainda podem ser cobradas na rescisão.
Como funciona
Um caminho claro, do entendimento do caso à solução.
Analisamos registros de ponto e outras provas para reconstituir a jornada real.
Apuramos exatamente o que falta pagar, com os percentuais corretos da lei.
Conferimos se o prazo de 1 ano foi respeitado e o que deve virar pagamento.
Buscamos o pagamento dos valores devidos quando a negociação não resolve.
Provas
A organização das provas é fundamental para uma análise segura — mas não é preciso ter tudo pronto antes de buscar orientação.
Incluindo horários noturnos, se houver.
Para conferir se as horas extras e o adicional noturno já foram pagos.
Documento escrito que formaliza a compensação combinada.
Para confirmar jornada combinada e período trabalhado.
Pessoas que confirmem a rotina de trabalho, quando não há registro formal.
Dúvidas
Fundamentos
Esta situação costuma ser analisada com base em:
Quem conduz
Atuação em Direito do Trabalho, Consumidor e Administrativo.
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Atendimento
Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.