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Trabalho Doméstico para Empregadores

Assessoria para quem contrata empregado doméstico: contratação correta, registro no eSocial e cumprimento das obrigações mensais, evitando passivos trabalhistas.

Em quais situações podemos ajudar?

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Entenda este Tema

A Lei Complementar nº 150/2015 também define as obrigações de quem contrata um empregado doméstico: anotar a Carteira de Trabalho em até 48 horas, controlar a jornada por qualquer meio idôneo, recolher mensalmente o FGTS e os demais tributos do Simples Doméstico pelo eSocial, e observar as regras de férias, 13º salário e rescisão. Cumprir essas obrigações desde o início é o que evita a grande maioria dos passivos trabalhistas.

Como normalmente funciona o atendimento

Documentos que normalmente podem ser úteis

Os documentos necessários variam conforme o caso concreto — a lista acima é apenas uma referência inicial.

Perguntas Frequentes

Sou obrigado a registrar meu empregado doméstico no eSocial?
Sim. O Simples Doméstico, operacionalizado pelo eSocial, é o sistema que unifica o recolhimento do INSS, FGTS e seguro contra acidentes — o cadastro é obrigatório desde a admissão.
Quais as consequências de não recolher o FGTS do empregado doméstico?
O recolhimento é obrigatório desde a LC 150/2015 (alíquota de 8% mais 3,2% de indenização compensatória). A falta de recolhimento gera passivo retroativo, exigível numa eventual reclamação trabalhista.
Posso contratar por experiência antes de efetivar o vínculo?
Sim. A lei permite contrato de experiência de até 90 dias, prorrogável uma única vez dentro desse limite, sem abrir mão de nenhum direito do período.

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Frank Fernandes

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