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Como contratar um empregado doméstico corretamente

Direito Trabalhista — Trabalho Doméstico — 19 de julho de 2026 — Leitura de 5 min

Contratar um empregado doméstico "de boca", sem formalizar nada, é uma das principais causas de passivos trabalhistas para famílias empregadoras. A boa notícia é que formalizar corretamente não é complicado — exige apenas seguir alguns passos na ordem certa.

Direito TrabalhistaEmpregador

Introdução

A contratação correta protege as duas partes: o empregado tem seus direitos assegurados desde o primeiro dia, e o empregador evita surpresas — como uma reclamação trabalhista anos depois cobrando um período inteiro sem registro.

Antes de contratar: o que verificar

Vale confirmar que a pessoa a ser contratada tem 18 anos completos (é vedado o trabalho doméstico para menores de idade) e reunir os documentos básicos: CPF, documento de identidade e dados bancários para pagamento e recolhimento do FGTS. Se a relação envolver mais de 2 dias por semana na mesma residência, ela já se enquadra como emprego doméstico (art. 1º da LC 150/2015), e não como diarista.

Formalizando o contrato de trabalho

O contrato de trabalho doméstico pode ser escrito ou verbal, mas o registro escrito — hoje formalizado no próprio eSocial Doméstico — é o que documenta salário, jornada e função combinados, evitando divergências futuras sobre o que foi acertado.

Contrato de experiência

A lei permite contratar por experiência, com duração máxima de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez dentro desse limite total. É uma forma de as duas partes avaliarem a adaptação antes de um vínculo por prazo indeterminado, sem abrir mão de nenhum direito do período.

Registro em carteira e eSocial

A Carteira de Trabalho deve ser anotada em até 48 horas da admissão (art. 9º da LC 150/2015), com a data real de início do contrato. Hoje, esse registro — junto com o cadastro do empregado, o histórico de salários e os recolhimentos mensais — é feito pelo portal do eSocial Doméstico, que unifica as obrigações do Simples Doméstico.

Erros comuns que geram passivos

Os erros mais frequentes são: começar o trabalho antes de formalizar o registro, pagar "por fora" sem recolher FGTS e INSS, não anotar a jornada real e não seguir o rito correto quando o contrato termina. Cada um desses pontos pode virar uma reclamação trabalhista anos depois, com cálculo retroativo de todo o período irregular. Conheça a nossa atuação em Direito do Trabalho.

Conclusão

Contratar corretamente um empregado doméstico é mais simples do que parece: documentos básicos, registro no eSocial dentro do prazo e clareza sobre jornada e salário desde o início. Esse cuidado inicial é o que evita a grande maioria dos passivos trabalhistas que chegam à Justiça do Trabalho anos depois.

Fundamentos

Base Legal

Dúvidas

Perguntas Frequentes

Que documentos preciso para contratar um empregado doméstico?
CPF e documento de identidade do empregado, dados bancários (para pagamento e FGTS) e as informações necessárias para o cadastro no eSocial Doméstico, onde o contrato é formalizado eletronicamente.
Posso contratar um empregado doméstico por experiência?
Sim. A LC 150/2015 permite o contrato de experiência, com duração máxima de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez dentro desse limite total.
Preciso anotar a Carteira de Trabalho do empregado doméstico?
Sim. O art. 9º da LC 150/2015 exige a anotação da Carteira de Trabalho em até 48 horas da admissão, com a data correta de início do contrato.
O que acontece se eu não registrar o empregado doméstico?
O vínculo pode ser reconhecido judicialmente de qualquer forma, retroativo à data real de início do trabalho — com todos os direitos e encargos do período não registrado, além de multas administrativas.

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