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Trabalho aos domingos e feriados no emprego doméstico

Direito Trabalhista — Trabalho Doméstico — 19 de julho de 2026 — Leitura de 4 min

É comum o trabalho doméstico exigir presença em domingos ou feriados — um almoço de família, uma visita, um evento. A lei permite isso, mas com uma condição clara: compensação ou pagamento em dobro.

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Introdução

Trabalhar em domingos e feriados não é proibido no emprego doméstico, mas também não é "cortesia" nem parte natural da rotina sem contrapartida — a lei prevê exatamente como isso deve ser compensado.

O direito ao descanso semanal

Todo empregado doméstico tem direito a um descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos (art. 16 da LC 150/2015). Esse é o ponto de partida: o domingo não é automaticamente dia de trabalho, é o dia preferencial de descanso.

Quando é permitido trabalhar em domingo ou feriado

É possível que a rotina da família exija a presença do empregado em um domingo ou feriado específico — desde que isso seja combinado e devidamente compensado, seja com folga, seja com pagamento em dobro.

Compensação com folga

Quando o domingo ou feriado trabalhado é compensado com folga em outro dia da mesma semana, nada mais é devido além da remuneração normal — a lógica é simplesmente trocar o dia de descanso, não suprimi-lo.

Pagamento em dobro quando não há compensação

Se não houver folga compensatória, o trabalho realizado em domingo ou feriado deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao próprio descanso semanal (art. 2º, § 8º, da LC 150/2015). Ou seja: o empregado recebe pelo descanso a que tinha direito e, além disso, em dobro pelo dia efetivamente trabalhado.

Quando procurar um advogado

Vale buscar orientação quando domingos e feriados trabalhados se tornam rotina sem qualquer folga compensatória ou pagamento em dobro, ou quando há dúvida sobre o cálculo correto desses valores. Conheça a nossa atuação em Direito do Trabalho.

Conclusão

Domingo e feriado trabalhados no emprego doméstico têm regra clara: compensação com folga ou pagamento em dobro, sempre preservando o direito ao descanso semanal. Conhecer essa regra evita que a exceção vire rotina sem contrapartida.

Fundamentos

Base Legal

Dúvidas

Perguntas Frequentes

O empregado doméstico pode ser escalado para trabalhar aos domingos?
Sim, desde que isso seja compensado com folga em outro dia da semana ou pago em dobro, sem prejuízo do descanso semanal remunerado.
O que é o descanso semanal remunerado do empregado doméstico?
Um período de 24 horas consecutivas de descanso por semana, preferencialmente aos domingos (art. 16 da LC 150/2015).
Como funciona a compensação de um domingo trabalhado?
Normalmente com uma folga em outro dia da mesma semana. Quando essa folga é concedida, nada mais é devido pelo domingo trabalhado além da remuneração normal.
Se não houver folga compensatória, como o domingo trabalhado é pago?
Em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao descanso semanal, conforme o art. 2º, § 8º, da LC 150/2015.

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