Direito Trabalhista — Trabalho Doméstico — 19 de julho de 2026 — Leitura de 5 min
"Trabalho em casa de família não tem hora para acabar" é uma frase comum, mas não corresponde à lei. Desde 2015, o trabalho doméstico tem limites de jornada tão claros quanto qualquer outra categoria — e o controle de ponto deixou de ser opcional.
Neste artigo:
Saber quais são os limites legais da jornada — e como comprovar o que foi efetivamente trabalhado — é o que permite ao empregado doméstico identificar quando horas extras estão sendo feitas sem o pagamento correspondente.
A regra geral (art. 2º da LC 150/2015) é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Existe também a jornada parcial, limitada a 25 horas semanais, com possibilidade de até 1 hora suplementar por dia (art. 3º) — nesse regime, as férias são proporcionalmente menores.
Toda hora trabalhada além da jornada normal deve ser remunerada com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Se o contrato terminar sem que a jornada extraordinária tenha sido compensada, o empregado tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas pelo valor da remuneração na data da rescisão. O trabalho não compensado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do descanso semanal.
A lei também permite, mediante acordo escrito entre empregado e empregador, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (art. 10) — comum em casos de cuidadores e acompanhantes que permanecem no local de trabalho. Já a jornada parcial atende quem presta serviços poucos dias ou horas por semana, com direitos proporcionais.
O art. 12 da LC 150/2015 obriga o registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico idôneo. Esse registro é o que permite comprovar horas extras, atrasos do empregador no pagamento ou irregularidades na jornada — por isso, manter uma cópia própria dos registros (ou anotações pessoais, quando não há sistema formal) é uma prática recomendável.
Vale buscar orientação quando a jornada combinada não é respeitada na prática, quando horas extras não são pagas ou compensadas, ou quando não existe nenhum controle de ponto e há dúvida sobre como comprovar o que foi trabalhado. Conheça a nossa atuação em Direito do Trabalho.
Jornada e controle de ponto não são detalhes burocráticos: são a base para que o empregado doméstico saiba exatamente o que tem direito a receber. Conhecer os limites legais e guardar registros próprios da rotina de trabalho facilita — e muito — a defesa desses direitos quando necessário.
Fundamentos
Este conteúdo tem como referência:
Dúvidas
Frank Fernandes| Sócio-fundador
← Voltar para Jornada de Trabalho e Controle de Ponto do Empregado Doméstico