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Direito Trabalhista

Atestado Médico no Trabalho

Validade, apresentação, CID e encaminhamento ao INSS.

Entenda

Entenda a Situação

O atestado médico é o documento que comprova a necessidade de afastamento do trabalho por motivo de saúde. Ele gera direitos ao trabalhador — como o abono da falta — e obrigações ao empregador, incluindo o dever de não exigir a revelação do diagnóstico (CID) e de encaminhar o caso ao INSS quando o afastamento ultrapassa o período custeado pela empresa.

Sou Empregado

Direitos do trabalhador

Sigilo sobre o diagnóstico (CID)

O trabalhador não é obrigado a revelar ao empregador qual é a doença ou condição que motivou o afastamento.

Abono da falta com atestado válido

Atestado emitido por médico ou, quando aplicável, cirurgião-dentista, deve ser aceito pela empresa.

Reconhecimento de atestados por telemedicina

Atestados emitidos por consulta remota têm validade, respeitadas as normas do Conselho Federal de Medicina.

Encaminhamento ao INSS quando necessário

Após 15 dias de afastamento, ou em casos de afastamentos sucessivos pela mesma incapacidade, o caso deve seguir para análise previdenciária.

Sou Empregador

Obrigações do empregador

O que a empresa precisa observar para evitar passivo trabalhista.

1

Não exigir a exposição do CID

Basta o atestado indicar o período de afastamento, sem necessidade de revelar o diagnóstico.

2

Abonar a falta com atestado válido

Aceitar atestados que atendam aos requisitos formais (identificação do profissional, período, assinatura).

3

Custear os primeiros 15 dias de afastamento

Nos afastamentos por doença comum, a empresa é responsável pelo salário integral nesse período inicial.

4

Emitir a Comunicação de Afastamento e encaminhar ao INSS

Quando o afastamento ultrapassa 15 dias ou se repete pela mesma causa, a empresa deve orientar o encaminhamento ao INSS.

Atenção

Erros mais comuns

Situações que costumam gerar disputa entre empregado e empregador.

Exigir que o empregado revele o CID

Prática indevida que fere o sigilo médico do trabalhador.

Recusar atestado de telemedicina sem justificativa

Desconsiderar validade de atestados emitidos por consulta remota reconhecida.

Não encaminhar ao INSS a tempo

Atraso no encaminhamento pode prejudicar o recebimento do benefício previdenciário pelo trabalhador.

Descontar falta mesmo com atestado apresentado

Gera direito à correção salarial e pode configurar prática irregular.

Desconsiderar atestados de acompanhante em casos previstos em lei

Há hipóteses legais específicas de abono por acompanhamento de dependente.

Afastamentos e INSS

Como funciona a regra dos 15 dias e a soma dos afastamentos em até 60 dias?

Uma dúvida comum é se vários atestados médicos podem ser somados para fins de encaminhamento ao INSS. Em regra, sim — desde que observadas as regras previstas na legislação previdenciária.

Quando o trabalhador apresenta afastamentos decorrentes da mesma incapacidade, ocorridos dentro do período legal de 60 dias, os dias de licença podem ser somados para verificar quem será responsável pela remuneração e por eventual benefício por incapacidade temporária.

Até 15 dias

Enquanto a soma dos afastamentos pela mesma incapacidade não ultrapassar 15 dias, a remuneração do empregado permanece, em regra, sob responsabilidade do empregador.

A partir do 16º dia

Se a soma dos afastamentos pela mesma incapacidade, ocorridos dentro do período legal de 60 dias, ultrapassar 15 dias, o trabalhador deverá ser encaminhado ao INSS para análise da concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A partir desse momento, caberá ao INSS verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão do benefício.

Atestados por doenças diferentes entram nessa soma?

Em regra, não. A soma normalmente ocorre quando os afastamentos decorrem da mesma incapacidade — circunstância analisada conforme a documentação médica apresentada e os registros previdenciários. Quando os afastamentos decorrem de doenças distintas e sem relação entre si, cada situação costuma ser analisada de forma independente.

E se o trabalhador voltar e precisar se afastar de novo?

Se o trabalhador recebeu alta do INSS e precisar de novo afastamento pela mesma incapacidade, dentro do período previsto na legislação previdenciária, pode haver continuidade da responsabilidade do INSS — sem reinício automático dos primeiros 15 dias a cargo do empregador, observadas as regras aplicáveis ao caso concreto. Situações ligadas a acidente de trabalho e à estabilidade após o afastamento seguem regras próprias.

O que o empregador deve fazer?

Ao identificar que os afastamentos sucessivos pela mesma incapacidade atingiram os limites previstos na legislação, o empregador deverá orientar o trabalhador quanto ao requerimento do benefício perante o INSS e cumprir corretamente as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Como solicitar o benefício ao INSS?

O benefício por incapacidade temporária pode ser solicitado pelos canais oficiais do INSS, especialmente pelo portal e aplicativo Meu INSS, onde é possível:

  • solicitar o benefício por incapacidade temporária;
  • anexar documentos médicos;
  • acompanhar o andamento do pedido;
  • verificar eventual necessidade de perícia médica;
  • consultar decisões e comunicações do INSS.

Os documentos médicos devem ser legíveis, atualizados e conter informações suficientes para a análise do benefício.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

O empregador pode exigir saber qual é a doença?
Não — o trabalhador não é obrigado a informar o CID ou o diagnóstico ao empregador, apenas apresentar o atestado com os dados exigidos por lei.
Atestado de telemedicina vale para o trabalho?
Sim, desde que emitido conforme as normas do Conselho Federal de Medicina e contenha os elementos exigidos (identificação do médico, período de afastamento e assinatura ou certificação digital).
A partir de quando o INSS assume o pagamento do afastamento?
Em regra, a partir do 16º dia de afastamento por doença comum, cabendo à empresa o custeio dos primeiros 15 dias.
Vários atestados podem ser somados para encaminhamento ao INSS?
Em regra, sim — quando os afastamentos decorrem da mesma incapacidade e ocorrem dentro do período legal de 60 dias, os dias podem ser somados. Se a soma ultrapassar 15 dias, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS. Cada caso é analisado conforme a documentação médica e os registros previdenciários.
A empresa paga somente os primeiros 15 dias?
Em regra, a responsabilidade do empregador vai até o 15º dia de afastamento pela mesma incapacidade. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser analisado pelo INSS, na forma do benefício por incapacidade temporária, se preenchidos os requisitos legais.
Atestados com doenças diferentes entram na mesma contagem?
Em regra, não. A soma normalmente ocorre entre afastamentos pela mesma incapacidade. Doenças distintas e sem relação entre si costumam ser analisadas de forma independente, conforme a documentação apresentada.
Quem solicita o benefício ao INSS?
O requerimento é feito pelo próprio trabalhador, pelos canais oficiais do INSS — especialmente o portal e o aplicativo Meu INSS. O empregador deve orientar o encaminhamento quando os afastamentos atingirem os limites previstos em lei.
O trabalhador precisa passar por perícia médica?
Pode ser necessário. A concessão do benefício por incapacidade temporária costuma depender de avaliação pelo INSS, que pode incluir perícia médica. A necessidade e a forma são definidas pelo próprio INSS, conforme o caso concreto e as normas vigentes.

Fundamentos

Base Legal

Quem conduz

Advogado responsável

Frank Fernandes

Frank Fernandes

Advogado

Atuação em Direito do Trabalho, Consumidor e Administrativo — atende tanto trabalhadores quanto empresas.

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