Direito Trabalhista — 17 de julho de 2026 — Leitura de 6 min
O atestado médico gera direitos ao trabalhador e obrigações ao empregador — do sigilo sobre o diagnóstico ao encaminhamento correto ao INSS. Este artigo esclarece as principais dúvidas de ambos os lados dessa relação.
Neste artigo:
Poucos temas geram tanta dúvida no dia a dia das relações de trabalho quanto o atestado médico — sua validade, o que pode ser exigido do trabalhador e o que a empresa deve fazer quando o afastamento se prolonga. Entender essas regras evita constrangimentos e prejuízos para ambos os lados.
O atestado médico é o documento emitido por profissional habilitado que comprova a necessidade de afastamento do trabalho por motivo de saúde. Pode ser emitido por médico ou, em situações específicas relacionadas à função, por cirurgião-dentista, incluindo por meio de telemedicina, respeitadas as normas do Conselho Federal de Medicina.
O atestado médico equilibra dois interesses legítimos: a privacidade do trabalhador sobre sua saúde e a necessidade de organização da empresa. Conhecer os limites de cada lado — o que pode ser exigido e o que deve ser respeitado — é o que evita disputas desnecessárias.
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Dúvidas
Frank Fernandes| Advogado