Direito Trabalhista
Trabalhou ou trabalha em atividade rural sem carteira assinada? Entenda seus direitos mesmo sem registro formal.
Entenda
A Lei nº 5.889/1973 exige que todo empregado rural tenha a Carteira de Trabalho anotada desde a admissão. A ausência desse registro não retira os direitos do trabalhador — apenas dificulta a prova do vínculo, que pode ser demonstrado por outros meios, como testemunhas e documentos indiretos.
Para quem é
Presta serviço rural continuamente, mas o empregador nunca formalizou o registro em carteira.
Encerrou a relação de trabalho sem que o vínculo tenha sido reconhecido formalmente.
Presta serviço de forma que parece habitual e subordinada, mas não sabe se isso já configura vínculo.
Tem testemunhas, mensagens ou outros registros que podem demonstrar o período trabalhado.
Como funciona
Um caminho claro, do entendimento do caso à solução.
Verificamos se estão presentes os requisitos legais do vínculo empregatício rural.
Organizamos testemunhas, documentos e outros indícios que demonstrem o trabalho prestado.
Avaliamos o ajuizamento de ação para reconhecimento do vínculo e cobrança das verbas devidas.
Seguimos o caso até o reconhecimento do vínculo e o pagamento do que for devido.
Provas
A organização das provas é fundamental para uma análise segura — mas não é preciso ter tudo pronto antes de buscar orientação.
Pessoas que possam confirmar a prestação do serviço.
Trocas com o empregador sobre o trabalho, pagamento ou instruções.
Recibos, transferências ou anotações de valores recebidos.
Que ajudem a demonstrar a rotina e o período trabalhado.
Dúvidas
Fundamentos
Esta situação costuma ser analisada com base em:
Quem conduz
Atuação em Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Civil e Contratos.
Atendimento
Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.