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Direito Trabalhista

Contratação do Empregado Rural

Como contratar um empregado rural dentro da lei — documentos, contrato e o que evita passivos trabalhistas.

Entenda

Entenda a Situação

Contratar corretamente um empregado rural começa pelo registro em carteira desde o primeiro dia e pela clareza sobre função, salário e jornada combinados. Esse cuidado inicial é o que evita a maior parte das reclamações trabalhistas na atividade rural.

Para quem é

Quem normalmente enfrenta esse problema?

Vai contratar o primeiro empregado rural

Não sabe por onde começar o processo de contratação dentro da lei.

Já tem empregados mas quer regularizar

Contratou informalmente e agora quer formalizar a relação.

Tem dúvida sobre contrato de experiência

Quer avaliar o novo empregado antes de um vínculo por prazo indeterminado.

Contrata trabalho sazonal ou por safra

Precisa entender as regras para contratações de curta duração na atividade rural.

Como funciona

Como podemos ajudar?

Um caminho claro, do entendimento do caso à solução.

1

Orientação sobre documentos necessários

Explicamos o que reunir antes da contratação.

2

Elaboração do contrato

Ajudamos a formalizar função, salário e jornada combinados.

3

Registro correto em carteira

Orientamos sobre prazo e forma da anotação.

4

Prevenção de passivos futuros

Revisamos a contratação para reduzir riscos de reclamações trabalhistas.

Provas

Quais documentos ajudam a comprovar seu caso?

A organização das provas é fundamental para uma análise segura — mas não é preciso ter tudo pronto antes de buscar orientação.

Documentos pessoais do empregado

RG, CPF e comprovante de residência.

Carteira de Trabalho

Física ou digital, para a anotação do contrato.

Dados da propriedade ou atividade rural

CAEPF/CNPJ rural, quando aplicável.

Contrato de trabalho ou anotações combinadas

Função, salário e jornada acertados entre as partes.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

É obrigatório registrar o empregado rural em carteira?
Sim, desde o primeiro dia de trabalho — a Lei nº 5.889/1973 exige a anotação, sem exceção quanto ao tamanho da propriedade ou atividade.
Posso contratar por safra ou período determinado?
Sim — o contrato de safra é uma modalidade específica prevista em lei, vinculada a variações estacionais da atividade agrária, com regras próprias sobre indenização ao final do período.
Existe contrato de experiência no trabalho rural?
Sim, aplicam-se as mesmas regras gerais de contrato de experiência, com prazo máximo de 90 dias, prorrogável uma única vez dentro desse limite.

Fundamentos

Base Legal

Quem conduz

Advogado responsável

Frank Fernandes

Frank Fernandes

Advogado

Atuação em Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Civil e Contratos.

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Atendimento

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Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.

Atendimento

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HorárioSegunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

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