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Direito Trabalhista

Direitos do Trabalhador Rural

Direitos garantidos ao trabalhador rural — muitos equivalentes aos do trabalhador urbano desde a Constituição de 1988.

Entenda

Entenda a Situação

Desde a Constituição de 1988 (art. 7º), trabalhadores urbanos e rurais têm, em regra, os mesmos direitos trabalhistas — jornada, férias, 13º salário, FGTS e demais garantias. A Lei nº 5.889/1973 detalha as particularidades da atividade rural, e a CLT se aplica de forma subsidiária onde a lei rural for omissa.

Para quem é

Quem normalmente enfrenta esse problema?

Quer confirmar quais direitos tem

Não sabe exatamente quais garantias trabalhistas se aplicam à sua função rural.

Percebe diferença de tratamento em relação ao urbano

Acha que recebe menos direitos do que deveria em comparação a um trabalhador urbano equivalente.

Direito não cumprido pelo empregador

Identificou que um direito específico (férias, 13º, etc.) não está sendo respeitado.

Vai iniciar ou já está em uma relação rural

Quer entender seus direitos antes de aceitar ou durante um trabalho rural.

Como funciona

Como podemos ajudar?

Um caminho claro, do entendimento do caso à solução.

1

Análise da relação de trabalho

Verificamos a função, jornada e demais condições para identificar os direitos aplicáveis.

2

Levantamento de diferenças

Conferimos o que já foi pago e o que ainda é devido.

3

Orientação sobre como reivindicar

Explicamos os caminhos administrativos e judiciais disponíveis.

4

Acompanhamento até a solução

Seguimos o caso até a regularização ou o pagamento das verbas devidas.

Provas

Quais documentos ajudam a comprovar seu caso?

A organização das provas é fundamental para uma análise segura — mas não é preciso ter tudo pronto antes de buscar orientação.

Carteira de Trabalho

Registro atual, se já existir.

Contracheques ou recibos

Comprovantes de pagamento recebidos.

Registro de jornada

Anotações próprias ou controle formal, se houver.

Comunicações com o empregador

Sobre função, salário ou condições de trabalho.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

O trabalhador rural tem direito a férias e 13º salário?
Sim, nos mesmos moldes do trabalhador urbano — 30 dias de férias com acréscimo de um terço e 13º salário proporcional ou integral, conforme o tempo trabalhado.
Existe salário mínimo específico para o trabalhador rural?
Não — desde a Constituição de 1988, aplica-se o mesmo salário mínimo nacional, sem distinção entre trabalhador urbano e rural.
Meus direitos mudam se eu trabalhar em regime de parceria ou meação?
Sim — regimes de parceria rural ou meação têm natureza civil, não trabalhista, e seguem regras próprias; vale confirmar qual é a real natureza da relação antes de assumir que não há vínculo empregatício.

Fundamentos

Base Legal

Quem conduz

Advogado responsável

Frank Fernandes

Frank Fernandes

Advogado

Atuação em Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Civil e Contratos.

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Atendimento

Vamos conversar sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.

Atendimento

Presencial e onlineRua Cinco de Novembro, 79 — Centro, Eunápolis/BA. Atendimento também online em todo o Brasil, conforme o Código de Ética da OAB.
HorárioSegunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

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