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Direito do Servidor Público

Acumulação de Cargos Públicos

Quando é permitido acumular cargos, empregos ou funções públicas, dentro dos limites da Constituição.

Entenda

Entenda a Situação

A Constituição veda, como regra, a acumulação remunerada de cargos públicos — mas prevê exceções específicas, como dois cargos de professor, um cargo de professor com outro de qualquer natureza (desde a Emenda Constitucional nº 138/2025), e dois cargos privativos de profissionais de saúde. Fora dessas hipóteses, a acumulação pode gerar consequências sérias, inclusive a exoneração de um dos cargos.

Atualização

O que mudou com a Emenda Constitucional nº 138/2025?

A EC nº 138/2025, promulgada em 19 de dezembro de 2025 e em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2025, deu nova redação ao art. 37, XVI, "b", da Constituição — a alínea que trata da acumulação do cargo de professor. Antes, só era permitida a acumulação com outro cargo de natureza técnica ou científica; agora, o cargo de professor pode ser acumulado com outro de qualquer natureza.

Leia a análise completa sobre a EC nº 138/2025 →

Para quem é

Quem normalmente enfrenta esse problema?

Tem dois cargos e quer confirmar se pode acumular

Já ocupa dois vínculos públicos e quer confirmar se está dentro das exceções constitucionais.

Recebeu notificação sobre acumulação irregular

A administração identificou possível acumulação e pediu esclarecimentos ou opção.

Foi convocado para novo cargo e já tem outro

Vai assumir um novo cargo público e já ocupa outro vínculo.

Quer entender compatibilidade de horários

Tem dúvida se a carga horária dos dois cargos é compatível com a lei.

Como funciona

Como podemos ajudar?

Um caminho claro, do entendimento do caso à solução.

1

Análise dos vínculos existentes

Verificamos a natureza dos cargos e se a situação se enquadra nas exceções constitucionais.

2

Resposta a notificações da administração

Orientamos e elaboramos manifestação dentro do prazo, quando exigida.

3

Regularização da situação

Avaliamos os caminhos possíveis quando a acumulação não é permitida.

4

Defesa em caso de apuração disciplinar

Acompanhamos o caso quando a acumulação irregular já gerou processo administrativo.

Provas

Quais documentos ajudam a comprovar seu caso?

A organização das provas é fundamental para uma análise segura — mas não é preciso ter tudo pronto antes de buscar orientação.

Atos de nomeação ou contratação

Dos dois vínculos públicos.

Comprovantes de carga horária

De cada cargo ou função.

Notificação recebida, se houver

Comunicação da administração sobre a situação.

Contracheques dos dois vínculos

Para conferência da remuneração.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

O que mudou na acumulação de cargos com a EC nº 138/2025?
A emenda deu nova redação ao art. 37, XVI, "b", da Constituição: agora um cargo de professor pode ser acumulado com outro cargo de qualquer natureza, e não mais apenas com um cargo técnico ou científico.
Quais cargos podem ser acumulados legalmente?
As exceções constitucionais são: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro de qualquer natureza (desde a EC nº 138/2025); e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas — sempre respeitada a compatibilidade de horários.
Acumular cargos fora das exceções gera exoneração automática?
Não automaticamente — em regra, a administração deve notificar o servidor para que opte por um dos cargos, e penalidade mais grave costuma exigir má-fé comprovada.
Cargo público e cargo em empresa privada contam para essa regra?
Não — a vedação constitucional trata de acumulação entre cargos, empregos ou funções públicas; vínculo com empresa privada segue outras regras, geralmente de compatibilidade de horário e eventuais restrições do próprio cargo público.

Fundamentos

Base Legal

Quem conduz

Advogado responsável

Frank Fernandes

Frank Fernandes

Advogado

Atuação em Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Civil e Contratos.

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