Direito Previdenciário
Quem já contribuía antes da Reforma pode ter direito a regras próprias.
Entenda
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) criou regras de transição para quem já era segurado do INSS antes de sua entrada em vigor — pontos, pedágio de 50%, pedágio de 100% e idade mínima progressiva. Entender qual regra se aplica, e qual é mais vantajosa, pode significar diferença real no valor e no tempo até a aposentadoria.
Para quem é
Quer saber se tem direito a alguma regra de transição.
Não sabe qual regra de transição resulta no melhor benefício.
Quer confirmar se o cálculo apresentado está correto.
Discorda da regra aplicada ou do resultado apresentado pelo INSS.
Como funciona
Um caminho claro, do entendimento do caso à solução.
Analisamos o CNIS e o tempo de contribuição já cumprido.
Comparamos pontos, pedágios e idade mínima para identificar a mais vantajosa.
Instruímos e acompanhamos o pedido pela regra escolhida.
Contestamos cálculos ou negativas que não reflitam a regra correta.
Provas
A organização das provas é fundamental para uma análise segura — mas não é preciso ter tudo pronto antes de buscar orientação.
Histórico de contribuições atualizado.
Física ou digital, com os vínculos empregatícios.
Para contribuintes individuais ou facultativos.
PPP ou laudos, se houver exposição a agentes nocivos.
Se já realizada, para conferência.
Do segurado.
Dúvidas
Fundamentos
Esta situação costuma ser analisada com base em:
Quem conduz
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Atendimento
Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.