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Direito Previdenciário

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Benefício para quem está permanentemente incapaz de trabalhar.

Entenda

Entenda a Situação

Quando a incapacidade para o trabalho é considerada permanente e insuscetível de reabilitação, o segurado do INSS pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente — nome atual do benefício antes chamado de "aposentadoria por invalidez" (Lei nº 13.846/2019) —, com renda mensal proporcional às contribuições.

Para quem é

Quem normalmente enfrenta esse problema?

Não consegue mais trabalhar

Tem condição de saúde que impede o retorno a qualquer atividade.

Perícia do INSS negou a incapacidade

Discorda da conclusão médica do INSS sobre sua condição.

Precisa de ajuda de terceiros

Depende de auxílio permanente de outra pessoa no dia a dia.

Já recebe outro benefício por doença

Está afastado e busca entender se tem direito à aposentadoria.

Como funciona

Como podemos ajudar?

Um caminho claro, do entendimento do caso à solução.

1

Organização de laudos médicos

Reunimos o histórico de saúde para instruir o pedido.

2

Acompanhamento do requerimento

Conduzimos o processo administrativo junto ao INSS.

3

Recurso ou ação judicial

Contestamos negativas ou perícias inadequadas quando necessário.

4

Acompanhamento até a concessão

Seguimos o caso até a decisão final sobre o benefício.

Provas

Quais documentos ajudam a comprovar seu caso?

A organização das provas é fundamental para uma análise segura — mas não é preciso ter tudo pronto antes de buscar orientação.

Laudos e exames médicos

Que comprovem a condição de saúde e a incapacidade.

Atestados médicos

Histórico de afastamentos e diagnósticos.

Carnês de contribuição

Ou extrato do CNIS com o histórico contributivo.

Receituários

Prescrições de tratamentos em curso.

Relatórios de internação

Quando houver histórico de internações.

Carta de indeferimento do INSS

Se o pedido já foi negado anteriormente.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

A perícia do INSS negou a incapacidade, e agora?
É possível contestar a conclusão da perícia administrativa por meio de recurso ou ação judicial, com apoio de novos laudos.
Preciso ter um tempo mínimo de contribuição?
Em regra sim, salvo exceções previstas em lei; a análise do histórico contributivo é o primeiro passo.
Existe adicional para quem precisa de ajuda de terceiros?
Sim — há previsão de acréscimo de 25% no benefício em casos de necessidade de assistência permanente.

Fundamentos

Base Legal

Quem conduz

Advogado responsável

Mirian Tomie

Mirian Tomie

Advogada

Atuação em Direito Previdenciário e Consumidor.

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Situações Relacionadas

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Atendimento

Vamos conversar sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.

Atendimento

Presencial e onlineRua Cinco de Novembro, 79 — Centro, Eunápolis/BA. Atendimento também online em todo o Brasil, conforme o Código de Ética da OAB.
HorárioSegunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

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