Direito Contratual
Quando o resultado da produção é dividido entre as partes, em vez de pagamento fixo.
Entenda
Na parceria rural, diferente do arrendamento, a remuneração pelo uso da terra (ou de animais, máquinas e insumos) não é um valor fixo, mas uma partilha dos frutos, produtos ou lucros da exploração — em percentuais definidos por lei conforme a contribuição de cada parte. É comum em atividades agrícolas e pecuárias na região.
Para quem é
Não quer um valor fixo, mas participação nos resultados.
Tem know-how e mão de obra, mas não a área para produzir.
Quer formalizar por escrito uma parceria já praticada.
Quer confirmar se a divisão combinada está dentro dos limites da lei.
Como funciona
Um caminho claro, do entendimento do caso à solução.
Redigimos cláusulas sobre contribuição de cada parte e percentual de partilha.
Explicamos os percentuais máximos previstos para cada tipo de contribuição.
Esclarecemos quem arca com cada custo da produção.
Apoio em dúvidas e eventual prestação de contas da parceria.
Documentos
A organização da documentação facilita a análise — mas não é preciso ter tudo pronto antes de buscar orientação.
Matrícula, CCIR e, quando exigido, georreferenciamento.
Proprietário/parceiro-outorgante e parceiro-outorgado.
Terra, insumos, maquinário, mão de obra.
CAR, quando aplicável.
Se a parceria já estiver em curso informalmente.
Se a produção envolver crédito rural.
Dúvidas
Fundamentos
Esta situação costuma ser analisada com base em:
Quem conduz
Atuação em Direito do Trabalho, Consumidor, Administrativo e Contratual.
Atuação em Direito Previdenciário, Consumidor e Contratual.
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Atendimento
Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.