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Trabalho Rural para Empregadores

Assessoria para quem contrata trabalhador rural: contratação correta, registro e cumprimento das obrigações mensais, evitando passivos trabalhistas.

Em quais situações podemos ajudar?

Entenda este Tema

A Lei nº 5.889/1973 também define as obrigações de quem emprega trabalhador rural: registro em carteira, controle de jornada, recolhimento do FGTS e observância das regras de férias, 13º salário e rescisão. Cumprir essas obrigações desde o início é o que evita a grande maioria dos passivos trabalhistas na atividade rural.

Como normalmente funciona o atendimento

Documentos que normalmente podem ser úteis

Os documentos necessários variam conforme o caso concreto — a lista acima é apenas uma referência inicial.

Perguntas Frequentes

Sou obrigado a registrar o empregado rural na Carteira de Trabalho?
Sim. O registro é obrigatório desde a admissão, com anotação da função, salário e data de início — a ausência de registro gera passivo trabalhista retroativo em caso de reclamação.
Como funciona o FGTS do trabalhador rural?
É obrigatório, com alíquota de 8% sobre a remuneração mensal, recolhido como para os demais empregados — a diferença histórica entre urbano e rural nesse ponto foi eliminada pela Constituição de 1988.
Fornecer moradia ao empregado rural é obrigatório?
Não é obrigatório em todos os casos, mas quando fornecida, deve seguir condições mínimas de habitabilidade e as regras legais sobre o que pode ou não ser descontado do salário.

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Frank Fernandes

Frank Fernandes

Advogado

Atuação em Direito do Trabalho, Consumidor e Administrativo.

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