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Direito do Consumidor

Voo Cancelado

Quando a companhia cancela o voo, o passageiro tem direito a informação, assistência, reacomodação e reembolso. Entenda cada um — em Eunápolis/BA e região.

Entenda

Entenda a Situação

O cancelamento de voo pela companhia aérea faz nascer um conjunto de direitos para o passageiro: ser informado, receber assistência material conforme o tempo de espera e escolher entre reacomodação em outro voo ou o reembolso integral. Essas regras estão na Resolução nº 400/2016 da ANAC e são reforçadas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para quem é

Quem normalmente enfrenta esse problema?

Teve o voo cancelado às vésperas

Recebeu o aviso de cancelamento e não sabe o que pode exigir.

Ficou sem assistência no aeroporto

A companhia não ofereceu alimentação ou hospedagem durante a espera.

Foi reacomodado em voo muito posterior

A reacomodação oferecida não atende à sua necessidade.

Quer o reembolso, não outro voo

Prefere desistir da viagem e reaver o valor pago.

Como funciona

Como podemos ajudar?

Um caminho claro, do registro do problema à busca da solução.

1

Registro do ocorrido

Reunimos comprovantes do cancelamento, dos gastos e da assistência (não) prestada.

2

Análise dos direitos

Verificamos assistência, reacomodação e reembolso cabíveis ao seu caso.

3

Contato com a companhia

Buscamos a solução administrativa junto à empresa, quando possível.

4

Medidas cabíveis

Se necessário, orientamos sobre as vias adequadas para a reparação.

Documentos

Quais documentos ajudam no seu caso?

Guardar o que estiver ao alcance ajuda — mas não é preciso ter tudo pronto para buscar orientação.

Bilhete e reserva

Passagem, localizador e comprovante da compra.

Aviso de cancelamento

E-mail, SMS ou print da comunicação da companhia.

Comprovantes de gastos

Alimentação, transporte e hospedagem pagos por você.

Cartão de embarque

Quando houver, e o comprovante de comparecimento.

Protocolo de atendimento

Número do contato feito com a companhia.

Registro na ANAC

Reclamação feita no consumidor.gov.br, se houver.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

Voo cancelado dá direito a reembolso integral?
A Resolução nº 400/2016 da ANAC prevê, entre as opções à escolha do passageiro, o reembolso integral do valor pago, com prazo de 7 dias a contar do pedido. A pessoa também pode optar pela reacomodação em outro voo ou pela execução do serviço por outra modalidade.
A companhia é obrigada a oferecer hospedagem?
A assistência material varia com o tempo de espera: a partir de 1 hora, comunicação; a partir de 2 horas, alimentação; a partir de 4 horas, hospedagem quando houver necessidade de pernoite, além de transporte. Essa assistência independe de o cancelamento ter sido comunicado com antecedência.
Fui avisado com dias de antecedência. Ainda tenho direitos?
Sim. Mesmo com aviso prévio, permanecem o direito à reacomodação e ao reembolso. O que pode variar é a assistência material, ligada à espera no aeroporto. Cada situação é analisada conforme suas circunstâncias.
Posso pedir indenização além do reembolso?
A depender do impacto concreto — despesas, compromissos perdidos, transtornos —, pode-se discutir reparação, sempre pelas vias adequadas e conforme as provas. Não há valor automático: cada caso é avaliado individualmente.
Vale registrar reclamação na ANAC?
O registro no consumidor.gov.br e junto à ANAC documenta o ocorrido e pode facilitar a solução, embora não substitua a busca dos direitos pelas vias próprias quando necessário.

Fundamentos

Base Legal

Quem conduz

Advogados responsáveis

Frank Fernandes

Frank Fernandes

Advogado

Atuação em Direito do Trabalho, Consumidor e Administrativo.

Ver perfil completo →

Mirian Tomie

Mirian Tomie

Advogada

Atuação em Direito Previdenciário e Consumidor.

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Suelen Magno

Suelen Magno

Advogada

Atuação em Direito do Consumidor.

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Situações Relacionadas

Atendimento

Vamos conversar sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.

Atendimento

Presencial e onlineRua Cinco de Novembro, 79 — Centro, Eunápolis/BA. Atendimento também online em todo o Brasil, conforme o Código de Ética da OAB.
HorárioSegunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

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