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Direito do Consumidor

Perda de Conexão

Quando a conexão é perdida por culpa da companhia, o passageiro tem direito a reacomodação e assistência. Entenda — em Eunápolis/BA e região.

Entenda

Entenda a Situação

A perda de conexão causada pela própria companhia — por atraso do primeiro trecho, por exemplo — é tratada como responsabilidade da empresa. Nesses casos, aplicam-se as regras de reacomodação e assistência material da Resolução nº 400/2016 da ANAC, além da possível cobertura das despesas decorrentes.

Para quem é

Quem normalmente enfrenta esse problema?

Perdeu a conexão por atraso do 1º voo

O trecho anterior atrasou e você não conseguiu embarcar no seguinte.

Ficou sem assistência na conexão

A companhia não ofereceu alimentação ou hospedagem na espera.

Teve gastos com o novo trecho

Precisou arcar com despesas por causa da conexão perdida.

Foi reacomodado muito depois

A reacomodação oferecida atrasou bastante sua chegada.

Como funciona

Como podemos ajudar?

Um caminho claro, do registro do problema à busca da solução.

1

Reconstituição do trajeto

Registramos os horários e a causa da perda da conexão.

2

Verificação da responsabilidade

Analisamos se a perda decorreu de fato da companhia.

3

Levantamento de gastos

Reunimos os comprovantes de despesas decorrentes.

4

Medidas cabíveis

Orientamos sobre reacomodação, assistência e reparação.

Documentos

Quais documentos ajudam no seu caso?

Guardar os comprovantes dos dois trechos e das despesas ajuda — a orientação inicial organiza o caso.

Bilhetes dos trechos

Passagens e localizadores dos voos conectados.

Comprovante do atraso

Prova do atraso do trecho que causou a perda da conexão.

Comprovantes de gastos

Alimentação, hospedagem e transporte na espera.

Cartões de embarque

Dos trechos realizados e do perdido.

Protocolo de atendimento

Número do contato com a companhia.

Provas do prejuízo

Compromissos e reservas afetados pela chegada tardia.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

A companhia responde pela conexão que perdi?
Quando a perda da conexão decorre de fato imputável à companhia — como o atraso do trecho anterior operado por ela —, aplicam-se as regras de reacomodação e assistência da Resolução nº 400/2016 da ANAC, tratando-se a situação de forma semelhante ao atraso.
Tenho direito a assistência durante a espera?
Sim. Enquanto aguarda a reacomodação, valem as regras de assistência material escalonada por tempo de espera: comunicação, alimentação e, se houver pernoite, hospedagem e transporte.
E se comprei os trechos separadamente?
Quando os trechos são de contratos independentes e a perda não decorre de falha da companhia do primeiro voo, a análise muda. Ainda assim, se houve atraso que gerou a perda, os direitos correspondentes podem ser discutidos conforme o caso.
Posso ser reacomodado em outra companhia?
A reacomodação deve ser feita à escolha do passageiro, inclusive em voo de outra empresa para o mesmo destino, na primeira oportunidade, quando essa for a solução adequada. As condições concretas dependem do caso.
As despesas extras são cobertas?
Despesas decorrentes da perda de conexão imputável à companhia podem integrar a discussão sobre reparação, conforme as provas. Não há valor automático: cada situação é avaliada individualmente.

Fundamentos

Base Legal

Quem conduz

Advogados responsáveis

Frank Fernandes

Frank Fernandes

Advogado

Atuação em Direito do Trabalho, Consumidor e Administrativo.

Ver perfil completo →

Mirian Tomie

Mirian Tomie

Advogada

Atuação em Direito Previdenciário e Consumidor.

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Suelen Magno

Suelen Magno

Advogada

Atuação em Direito do Consumidor.

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Situações Relacionadas

Atendimento

Vamos conversar sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.

Atendimento

Presencial e onlineRua Cinco de Novembro, 79 — Centro, Eunápolis/BA. Atendimento também online em todo o Brasil, conforme o Código de Ética da OAB.
HorárioSegunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

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