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Direito do Consumidor

Voo Atrasado

O atraso de voo dá direito a assistência que cresce com o tempo de espera — e, em certos casos, a reacomodação ou reembolso. Entenda — em Eunápolis/BA e região.

Entenda

Entenda a Situação

O atraso de voo é um dos problemas mais comuns e também um dos mais regulados. A Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece uma escala de assistência material conforme o tempo de espera, e prevê reacomodação ou reembolso quando o atraso ultrapassa quatro horas ou compromete a viagem.

Para quem é

Quem normalmente enfrenta esse problema?

Está preso no aeroporto há horas

O voo atrasou e a companhia não deu assistência adequada.

Perdeu um compromisso pelo atraso

O atraso causou prejuízo concreto à sua viagem.

Teve gastos que a companhia não cobriu

Pagou alimentação ou hospedagem por conta própria.

Quer entender o que podia ter exigido

Já passou pela situação e quer conhecer seus direitos.

Como funciona

Como podemos ajudar?

Um caminho claro, do registro do problema à busca da solução.

1

Reconstituição da espera

Registramos o tempo de atraso e a assistência (não) oferecida.

2

Levantamento de gastos

Reunimos os comprovantes de despesas decorrentes do atraso.

3

Análise dos direitos

Verificamos assistência, reacomodação e reembolso aplicáveis.

4

Medidas cabíveis

Orientamos sobre a solução administrativa e as vias próprias.

Documentos

Quais documentos ajudam no seu caso?

O que você tiver guardado ajuda a reconstituir o atraso — a análise inicial indica o que mais reunir.

Bilhete e reserva

Passagem, localizador e comprovante de compra.

Comprovante do atraso

Cartão de embarque, prints do painel, e-mails da companhia.

Comprovantes de gastos

Alimentação, transporte e hospedagem durante a espera.

Registro dos horários

Horário previsto e horário real de partida/chegada.

Protocolo de atendimento

Número do contato com a companhia.

Provas do prejuízo

Compromissos, diárias, reservas afetadas pelo atraso.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

A partir de quanto tempo de atraso tenho direito a assistência?
Pela Resolução nº 400/2016 da ANAC, a assistência material é escalonada: a partir de 1 hora de atraso, comunicação; a partir de 2 horas, alimentação; a partir de 4 horas, hospedagem em caso de pernoite, além de transporte entre o aeroporto e o local de acomodação.
Atraso de mais de 4 horas dá direito a reembolso?
A partir de 4 horas de atraso, ou sempre que houver perda de conexão ou o serviço deixar de ser útil, o passageiro pode optar pela reacomodação em outro voo ou pelo reembolso integral, além da assistência material.
A companhia pode alegar mau tempo para não dar assistência?
As causas do atraso podem influenciar a discussão sobre indenização, mas a assistência material — alimentação, comunicação, hospedagem — é devida ao passageiro que está em espera, independentemente do motivo do atraso.
Tive prejuízo por causa do atraso. O que fazer?
Quando o atraso gera despesas ou perdas concretas, é possível discutir reparação pelas vias adequadas, conforme as provas do caso. Não existe valor fixo: cada situação é avaliada individualmente.
Preciso ficar no aeroporto para ter direito à assistência?
A assistência se destina a quem aguarda o voo. Se você optar pela reacomodação em data futura de sua conveniência ou pelo reembolso, a companhia pode deixar de oferecer a assistência material a partir dessa escolha.

Fundamentos

Base Legal

Quem conduz

Advogados responsáveis

Frank Fernandes

Frank Fernandes

Advogado

Atuação em Direito do Trabalho, Consumidor e Administrativo.

Ver perfil completo →

Mirian Tomie

Mirian Tomie

Advogada

Atuação em Direito Previdenciário e Consumidor.

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Suelen Magno

Suelen Magno

Advogada

Atuação em Direito do Consumidor.

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Situações Relacionadas

Atendimento

Vamos conversar sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.

Atendimento

Presencial e onlineRua Cinco de Novembro, 79 — Centro, Eunápolis/BA. Atendimento também online em todo o Brasil, conforme o Código de Ética da OAB.
HorárioSegunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

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