Direito Previdenciário — 16 de julho de 2026 — Leitura de 7 min
O BPC/LOAS segue sendo um dos benefícios mais procurados — e mais mal compreendidos — do INSS. Este artigo reúne, de forma direta, quem pode ter direito ao benefício, incluindo situações específicas como TEA e deficiência.
Neste artigo:
O benefício assistencial se divide em duas modalidades: BPC para idoso, a partir de 65 anos, e BPC para pessoa com deficiência, sem idade mínima — ambos condicionados à baixa renda familiar.
Em regra, a renda familiar per capita deve ser de até 1/4 do salário-mínimo, mas há entendimentos que flexibilizam esse critério conforme o caso concreto, especialmente na via judicial.
O BPC para pessoa com deficiência não exige uma lista fechada de diagnósticos — a avaliação biopsicossocial do INSS considera o impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) e seu impacto na participação social e no trabalho, o que inclui condições como o TEA, reconhecido como deficiência pela Lei Berenice Piana.
Crianças e adultos com Transtorno do Espectro Autista podem ter direito ao BPC, desde que comprovados o impacto funcional da condição e a renda familiar exigida — o diagnóstico, isoladamente, não garante a concessão.
O BPC passa por revisões periódicas, especialmente para verificar se os critérios de renda e de deficiência/idade continuam sendo preenchidos.
O BPC/LOAS segue sendo um direito de quem preenche critérios específicos de renda e de idade ou deficiência — não um benefício automático a partir de um diagnóstico ou da idade avançada. Uma análise técnica prévia ajuda a entender se o caso concreto se enquadra nas regras vigentes em 2026.
Fundamentos
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Dúvidas
Mirian Tomie| Advogada
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