Direito Trabalhista — 9 de agosto de 2026 — Leitura de 6 min
Neste artigo:
Quando o contrato de trabalho é encerrado, a lei exige que a outra parte seja comunicada com antecedência: é o aviso-prévio. Numa demissão sem justa causa, a empresa pode escolher entre duas formas de cumpri-lo — trabalhado ou indenizado — e essa escolha muda o valor que o trabalhador recebe e a data de saída registrada na CTPS. Entender a diferença ajuda a conferir se a rescisão foi feita corretamente.
No aviso trabalhado, o empregado continua na empresa durante o período — em regra 30 dias, com acréscimo proporcional ao tempo de casa (Lei nº 12.506/2011). Durante esse período, a lei garante um tempo para a busca de recolocação.
Durante o aviso trabalhado, o empregado tem direito à redução de 2 horas na jornada diária ou, à sua escolha, à dispensa dos últimos 7 dias corridos, sem prejuízo do salário (art. 488 da CLT). É um direito voltado justamente a permitir a procura de um novo emprego.
Além dos 30 dias, a Lei nº 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias no total. Assim, quanto maior o tempo de casa, maior o período de aviso.
No aviso indenizado, não há cumprimento do período: a empresa paga o valor correspondente ao aviso e o contrato se encerra de imediato. O trabalhador não precisa comparecer nesse período, mas o valor do aviso integra a rescisão.
Em ambos os casos, o período do aviso-prévio é projetado no tempo de serviço para o cálculo de férias proporcionais + 1/3 e de 13º proporcional. Ou seja, o aviso conta como tempo de contrato para essas verbas.
A diferença aparece na data de término registrada na CTPS: no aviso trabalhado, o contrato termina no último dia efetivamente trabalhado; no aviso indenizado, projeta-se o período, o que pode deslocar a data-base de referência da rescisão. Por isso, conferir a data de comunicação e a data de término é essencial.
A regra do aviso também vale quando é o empregado quem pede demissão: em regra, são 30 dias de aviso. Se o trabalhador não cumprir esse período, a empresa pode descontar o valor correspondente na rescisão. Vale, então, avaliar com atenção antes de deixar de cumprir o aviso.
Independentemente da forma do aviso, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é único: até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT, na redação dada pela Reforma Trabalhista de 2017). O descumprimento desse prazo pode gerar multa em favor do trabalhador.
Ao receber a rescisão, vale conferir alguns pontos:
Saber se o aviso-prévio foi trabalhado ou indenizado é o primeiro passo para conferir se os valores e a data de saída estão corretos. Cada rescisão tem particularidades — tempo de casa, adicionais, descontos — que exigem análise individual. Em caso de dúvida, procurar um advogado trabalhista de sua confiança para uma análise do seu caso é a orientação mais segura.
Fundamentos
Este conteúdo é informativo e tem como referência:
Dúvidas
Frank Fernandes| Advogado
Advogado — Direito Trabalhista · OAB/BA 30.685
Cada rescisão tem particularidades — tempo de casa, adicionais, descontos e prazos. Em caso de dúvida, a orientação jurídica pode ajudar a conferir se os valores e a data da sua rescisão estão corretos.