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Direito do Servidor Público

Sindicância Administrativa

Apuração preliminar de faltas funcionais do servidor. Entenda o que pode resultar de uma sindicância e como garantir o contraditório e a ampla defesa.

Entenda

Entenda a Situação

A sindicância é o procedimento de apuração preliminar de possíveis faltas funcionais do servidor. Dela pode resultar o arquivamento, a aplicação de penalidade leve (advertência ou suspensão de até 30 dias) ou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Quando pode gerar penalidade, o servidor tem direito ao contraditório e à ampla defesa — e a atuação técnica desde a notificação costuma fazer diferença.

Para quem é

Quem normalmente enfrenta esse problema?

Recebeu notificação de sindicância

Foi comunicado da abertura de uma apuração.

Foi chamado para depor

Convocação para prestar esclarecimentos à comissão.

A sindicância pode virar PAD

Quando o caso pode gerar penalidade mais grave.

Quer evitar uma penalidade

Advertência ou suspensão já na fase de sindicância.

Como funciona

Como podemos ajudar?

Um caminho claro, do entendimento do caso à solução.

1

Análise da notificação e do objeto

Entendemos o que está sendo apurado e os prazos.

2

Manifestação e provas

Apresentamos esclarecimentos e documentos à comissão.

3

Acompanhamento das oitivas

Participamos de depoimentos e diligências, quando cabível.

4

Estratégia para as próximas fases

Preparação para eventual PAD ou recurso.

Provas

Quais documentos ajudam a comprovar seu caso?

A organização das provas é fundamental para uma análise segura — mas não é preciso ter tudo pronto antes de buscar orientação.

Portaria ou ato de instauração

O documento que abriu a sindicância.

Notificações recebidas

Intimações e prazos comunicados.

Documentos e provas do caso

Tudo o que esclareça os fatos apurados.

Sua versão dos fatos

Relato e testemunhas que possam ajudar.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

O que pode resultar de uma sindicância?
Pela Lei 8.112/1990 (art. 145), a sindicância pode terminar em arquivamento, na aplicação de advertência ou suspensão de até 30 dias, ou na instauração de um PAD, quando o caso for mais grave. O desfecho depende do que for apurado.
Qual a diferença entre sindicância e PAD?
A sindicância é uma apuração preliminar, mais simples; o PAD é o processo formal, com rito próprio, exigido quando a infração pode levar a penalidades graves, como suspensão superior a 30 dias ou demissão.
Preciso de advogado na sindicância?
Não é obrigatório (Súmula Vinculante 5 do STF), mas é um direito do servidor e costuma ser recomendável — sobretudo quando a apuração pode resultar em penalidade, pois é aí que o contraditório e a ampla defesa precisam ser assegurados.
Quanto tempo dura?
No âmbito federal, o prazo de conclusão é de 30 dias, prorrogável por igual período (Lei 8.112/1990, art. 145, parágrafo único). Estados e Municípios podem ter prazos próprios em seus estatutos.

Fundamentos

Base Legal

Quem conduz

Advogado responsável

Frank Fernandes

Frank Fernandes

Advogado

Atuação em Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Civil e Contratos.

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