Direito do Servidor Público
Para quem já cumpriu os requisitos da aposentadoria voluntária e opta por continuar na ativa. Entenda o abono de permanência e como requerê-lo.
Entenda
O abono de permanência é o benefício pago ao servidor que já preencheu os requisitos da aposentadoria voluntária, mas opta por permanecer em atividade. Pela Constituição (art. 40, §19, com a redação da EC 103/2019), ele poderá fazer jus a um abono equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária — na prática, uma devolução do desconto —, até atingir a idade da aposentadoria compulsória. Quando o direito é reconhecido tardiamente, é comum haver valores retroativos a receber.
Para quem é
Cumpriu os requisitos, mas segue na ativa.
Direito não reconhecido pela administração.
Valores retroativos desde o direito adquirido.
Idade, tempo de contribuição e de cargo.
Como funciona
Um caminho claro, do entendimento do caso à solução.
Verificamos o direito à aposentadoria voluntária.
Pedido administrativo com a documentação.
Seguimos até o deferimento e o pagamento.
Diferenças desde o direito adquirido, quando cabíveis.
Provas
A organização das provas é fundamental para uma análise segura — mas não é preciso ter tudo pronto antes de buscar orientação.
RPPS e RGPS, quando houver.
Tempo no cargo e no serviço público.
Idade e dados cadastrais.
Base para o cálculo do abono e dos retroativos.
Dúvidas
Fundamentos
Esta situação costuma ser analisada com base em:
Quem conduz
Atuação em Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Civil e Contratos.
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Atendimento
Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.