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Direito do Servidor Público

Abono de Permanência

Para quem já cumpriu os requisitos da aposentadoria voluntária e opta por continuar na ativa. Entenda o abono de permanência e como requerê-lo.

Entenda

Entenda a Situação

O abono de permanência é o benefício pago ao servidor que já preencheu os requisitos da aposentadoria voluntária, mas opta por permanecer em atividade. Pela Constituição (art. 40, §19, com a redação da EC 103/2019), ele poderá fazer jus a um abono equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária — na prática, uma devolução do desconto —, até atingir a idade da aposentadoria compulsória. Quando o direito é reconhecido tardiamente, é comum haver valores retroativos a receber.

Para quem é

Quem normalmente enfrenta esse problema?

Já pode se aposentar e continua

Cumpriu os requisitos, mas segue na ativa.

O abono não foi concedido

Direito não reconhecido pela administração.

Concessão em atraso

Valores retroativos desde o direito adquirido.

Dúvida sobre os requisitos

Idade, tempo de contribuição e de cargo.

Como funciona

Como podemos ajudar?

Um caminho claro, do entendimento do caso à solução.

1

Análise do tempo e dos requisitos

Verificamos o direito à aposentadoria voluntária.

2

Requerimento do abono

Pedido administrativo com a documentação.

3

Acompanhamento da concessão

Seguimos até o deferimento e o pagamento.

4

Cobrança de retroativos

Diferenças desde o direito adquirido, quando cabíveis.

Provas

Quais documentos ajudam a comprovar seu caso?

A organização das provas é fundamental para uma análise segura — mas não é preciso ter tudo pronto antes de buscar orientação.

Certidões de tempo de contribuição

RPPS e RGPS, quando houver.

Ficha funcional

Tempo no cargo e no serviço público.

Documentos pessoais

Idade e dados cadastrais.

Contracheques

Base para o cálculo do abono e dos retroativos.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

O que é o abono de permanência?
É o valor pago ao servidor que já poderia se aposentar voluntariamente, mas escolhe continuar trabalhando. Pela CF (art. 40, §19), corresponde, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária — funcionando como uma devolução do desconto — até a aposentadoria compulsória.
Quais os requisitos?
É preciso ter preenchido os requisitos da aposentadoria voluntária (idade, tempo de contribuição e tempo no cargo/serviço público, conforme a regra aplicável). As regras de transição da EC 103/2019 e os regimes próprios de Estados e Municípios podem variar — a análise é individual.
Posso receber valores atrasados?
Sim, quando o abono é concedido em atraso. Os retroativos costumam ser devidos desde a data em que o direito foi adquirido, respeitada a prescrição de cinco anos (Súmula 85 do STJ).
O abono é automático?
Nem sempre — em muitos regimes depende de requerimento do servidor. Por isso é importante verificar o direito e formalizar o pedido, evitando a perda de parcelas pela prescrição.

Fundamentos

Base Legal

Quem conduz

Advogado responsável

Frank Fernandes

Frank Fernandes

Advogado

Atuação em Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Civil e Contratos.

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Atendimento

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