Direito do Servidor Público
O retorno ao cargo quando a demissão é declarada inválida, com ressarcimento das vantagens do período de afastamento. Entenda quando cabe.
Entenda
A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava quando sua demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial (Lei 8.112/1990, art. 28; CF, art. 41, §2º). Reconhecida a nulidade do ato que o desligou — por vício no processo, ausência de contraditório ou falta de justa causa —, o servidor volta ao cargo e tem direito ao ressarcimento de todas as vantagens do período em que ficou afastado. Depende de dois requisitos: ser estável e haver a invalidação da demissão.
Para quem é
E entende que houve vício ou injustiça no processo.
Requisito essencial para a reintegração.
Por decisão administrativa ou judicial.
Com o ressarcimento do período afastado.
Como funciona
Um caminho claro, do entendimento do caso à solução.
Verificamos vícios e a nulidade do desligamento.
Buscamos a invalidação da demissão.
Retorno ao cargo e apuração das vantagens.
Cobrança dos valores do afastamento.
Provas
A organização das provas é fundamental para uma análise segura — mas não é preciso ter tudo pronto antes de buscar orientação.
A portaria ou decisão que desligou o servidor.
O processo que embasou a demissão.
Tempo de efetivo exercício e estágio concluído.
Base para o cálculo do ressarcimento.
Dúvidas
Fundamentos
Esta situação costuma ser analisada com base em:
Quem conduz
Atuação em Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Civil e Contratos.
← Voltar para Direito do Servidor Público
Atendimento
Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.