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Direito do Servidor Público

Reintegração do Servidor Público

O retorno ao cargo quando a demissão é declarada inválida, com ressarcimento das vantagens do período de afastamento. Entenda quando cabe.

Entenda

Entenda a Situação

A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava quando sua demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial (Lei 8.112/1990, art. 28; CF, art. 41, §2º). Reconhecida a nulidade do ato que o desligou — por vício no processo, ausência de contraditório ou falta de justa causa —, o servidor volta ao cargo e tem direito ao ressarcimento de todas as vantagens do período em que ficou afastado. Depende de dois requisitos: ser estável e haver a invalidação da demissão.

Para quem é

Quem normalmente enfrenta esse problema?

Foi demitido em PAD

E entende que houve vício ou injustiça no processo.

É servidor estável

Requisito essencial para a reintegração.

A demissão foi anulada

Por decisão administrativa ou judicial.

Quer voltar ao cargo

Com o ressarcimento do período afastado.

Como funciona

Como podemos ajudar?

Um caminho claro, do entendimento do caso à solução.

1

Análise do ato de demissão

Verificamos vícios e a nulidade do desligamento.

2

Via administrativa ou judicial

Buscamos a invalidação da demissão.

3

Pedido de reintegração

Retorno ao cargo e apuração das vantagens.

4

Ressarcimento do período

Cobrança dos valores do afastamento.

Provas

Quais documentos ajudam a comprovar seu caso?

A organização das provas é fundamental para uma análise segura — mas não é preciso ter tudo pronto antes de buscar orientação.

Ato de demissão

A portaria ou decisão que desligou o servidor.

Autos do PAD

O processo que embasou a demissão.

Comprovante de estabilidade

Tempo de efetivo exercício e estágio concluído.

Contracheques anteriores

Base para o cálculo do ressarcimento.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

Quem tem direito à reintegração?
O servidor estável cuja demissão seja invalidada por decisão administrativa ou judicial (Lei 8.112/1990, art. 28). É preciso, portanto, ser estável e obter o reconhecimento da nulidade da demissão.
O servidor reintegrado recebe os valores do período afastado?
Sim. A reintegração assegura o ressarcimento de todas as vantagens do período de afastamento (CF, art. 41, §2º; Lei 8.112/1990, art. 28). O alcance depende do caso concreto.
Reintegração é o mesmo que readmissão?
Não. A reintegração pressupõe demissão invalidada e retorno ao mesmo cargo, com ressarcimento; outras formas de provimento têm requisitos próprios. A distinção é técnica e importa para a estratégia.
E se o cargo já foi ocupado por outra pessoa?
A lei prevê soluções: o eventual ocupante pode ser reconduzido ao cargo anterior, aproveitado ou posto em disponibilidade (Lei 8.112/1990, art. 28). Cada caso exige análise.

Fundamentos

Base Legal

Quem conduz

Advogado responsável

Frank Fernandes

Frank Fernandes

Advogado

Atuação em Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Civil e Contratos.

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