Direito Previdenciário
Criança com Transtorno do Espectro Autista pode ter direito ao benefício assistencial.
Entenda
Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito ao BPC/LOAS quando comprovados, em conjunto, a condição de deficiência reconhecida por lei e a baixa renda familiar. O TEA é legalmente equiparado à deficiência pela Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), mas o benefício depende da avaliação biopsicossocial do INSS e do critério de renda — o diagnóstico, isoladamente, não garante a concessão automática.
Para quem é
A família busca entender se há direito ao benefício assistencial.
Fonoaudiologia, terapia ocupacional e outros acompanhamentos geram custo mensal relevante.
A perícia não reconheceu adequadamente o impacto funcional do TEA no cotidiano da criança.
Tem dúvida sobre como a renda do grupo familiar é calculada para o benefício.
Como funciona
Um caminho claro, do entendimento do caso à solução.
Verificamos se o caso preenche os critérios de deficiência e de renda exigidos.
Reunimos documentos médicos e de terapeutas que demonstrem o impacto funcional do TEA.
Orientamos sobre as duas avaliações — médica e social — realizadas pelo INSS.
Contestamos negativas baseadas em avaliação que não considere adequadamente as limitações da criança.
Provas
A organização das provas é fundamental para uma análise segura — mas não é preciso ter tudo pronto antes de buscar orientação.
Diagnóstico de TEA, com data e profissional responsável.
Fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo ou outros profissionais acompanhantes.
Da criança e dos responsáveis legais.
De todo o grupo familiar.
Atualizado.
Se o pedido já foi negado.
Dúvidas
Fundamentos
Esta situação costuma ser analisada com base em:
Quem conduz
← Voltar para Direito Previdenciário
Atendimento
Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.