Rua Cinco de Novembro, nº 79 — Centro, Eunápolis-BA (73) 3261-5039  |  (73) 98216-6006    fernandes.tomie@gmail.com

Direito Previdenciário

BPC/LOAS para Crianças com TEA

Criança com Transtorno do Espectro Autista pode ter direito ao benefício assistencial.

Entenda

Entenda a Situação

Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito ao BPC/LOAS quando comprovados, em conjunto, a condição de deficiência reconhecida por lei e a baixa renda familiar. O TEA é legalmente equiparado à deficiência pela Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), mas o benefício depende da avaliação biopsicossocial do INSS e do critério de renda — o diagnóstico, isoladamente, não garante a concessão automática.

Para quem é

Quem normalmente enfrenta esse problema?

Criança diagnosticada com TEA

A família busca entender se há direito ao benefício assistencial.

Família em terapias contínuas

Fonoaudiologia, terapia ocupacional e outros acompanhamentos geram custo mensal relevante.

Já tentou e o pedido foi negado

A perícia não reconheceu adequadamente o impacto funcional do TEA no cotidiano da criança.

Renda familiar próxima ao limite legal

Tem dúvida sobre como a renda do grupo familiar é calculada para o benefício.

Como funciona

Como podemos ajudar?

Um caminho claro, do entendimento do caso à solução.

1

Análise da condição e da renda familiar

Verificamos se o caso preenche os critérios de deficiência e de renda exigidos.

2

Organização de laudos e relatórios

Reunimos documentos médicos e de terapeutas que demonstrem o impacto funcional do TEA.

3

Acompanhamento da perícia biopsicossocial

Orientamos sobre as duas avaliações — médica e social — realizadas pelo INSS.

4

Recurso ou ação judicial

Contestamos negativas baseadas em avaliação que não considere adequadamente as limitações da criança.

Provas

Quais documentos ajudam a comprovar seu caso?

A organização das provas é fundamental para uma análise segura — mas não é preciso ter tudo pronto antes de buscar orientação.

Laudo médico com CID

Diagnóstico de TEA, com data e profissional responsável.

Relatórios de terapeutas

Fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo ou outros profissionais acompanhantes.

Documentos pessoais

Da criança e dos responsáveis legais.

Comprovantes de renda

De todo o grupo familiar.

Comprovante de residência

Atualizado.

Carta de indeferimento do INSS

Se o pedido já foi negado.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

TEA é considerado deficiência para fins de BPC?
Sim, o TEA é reconhecido como deficiência pela Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) para todos os efeitos legais, mas o benefício ainda depende da avaliação biopsicossocial e do critério de renda familiar.
Toda criança com TEA recebe o BPC automaticamente?
Não — a concessão depende da avaliação de renda e da perícia biopsicossocial, que analisa o impacto funcional da condição na vida da criança, não apenas o diagnóstico.
Existe idade mínima para solicitar o benefício?
Não há idade mínima — o BPC para pessoa com deficiência pode ser solicitado desde o diagnóstico, em qualquer fase da infância.

Fundamentos

Base Legal

Quem conduz

Advogado responsável

Mirian Tomie

Mirian Tomie

Advogada

Atuação em Direito Previdenciário e Consumidor.

Ver perfil completo →

Situações Relacionadas

← Voltar para Direito Previdenciário

Atendimento

Vamos conversar sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.

Atendimento

Presencial e onlineRua Cinco de Novembro, 79 — Centro, Eunápolis/BA. Atendimento também online em todo o Brasil, conforme o Código de Ética da OAB.
HorárioSegunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Fale com a gente

Falar no WhatsApp

WhatsApp