Direito do Consumidor — 16 de julho de 2026 — Leitura de 6 min
Cobranças indevidas — abusivas, repetidas ou de valores já quitados — são uma das queixas mais comuns em relações de consumo. Este artigo explica o que a lei considera cobrança indevida e quais direitos o consumidor pode exercer.
Neste artigo:
É considerada indevida a cobrança de dívida já paga, de valor superior ao devido, de forma vexatória ou com ameaça, ou ainda a cobrança de valores que o consumidor nunca reconheceu como devidos.
Quando a cobrança indevida é paga pelo consumidor, o Código de Defesa do Consumidor prevê, em regra, a devolução em dobro do valor pago, corrigido monetariamente, salvo hipótese de engano justificável pelo credor.
A inclusão do nome em cadastros de proteção ao crédito (Serasa, SPC) exige comunicação prévia ao consumidor; a negativação sem esse aviso, ou referente a dívida já quitada, é passível de contestação e retirada.
Dívidas têm prazos de prescrição — cobrar judicialmente ou negativar o nome do consumidor por dívida já prescrita também é prática indevida.
Cobranças originadas de fraude — como um PIX não autorizado ou uma compra não reconhecida — seguem lógica semelhante: o consumidor pode contestar e buscar o cancelamento da cobrança e, quando cabível, indenização por danos.
O consumidor tem à sua disposição um conjunto claro de proteções contra cobranças indevidas — da devolução em dobro à retirada de negativações irregulares. Reconhecer a cobrança indevida é o primeiro passo para buscar a correção, seja por via extrajudicial, seja por via judicial.
Fundamentos
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Dúvidas
Suelen Magno| Advogada
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