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Direito do Servidor Público

Revisão de Vencimentos e Diferenças Remuneratórias

Diferenças salariais, gratificações e reajustes não pagos ao servidor. Entenda quando há valores a receber e o prazo para cobrá-los.

Entenda

Entenda a Situação

Nem sempre o que a administração paga corresponde ao que é devido: reajustes não aplicados, gratificações e adicionais suprimidos, enquadramento incorreto ou erros de cálculo podem gerar diferenças remuneratórias. O servidor pode buscar a revisão administrativa ou judicial desses valores. Como se trata de prestações de trato sucessivo, é possível cobrar as diferenças dos últimos cinco anos — por isso agir cedo evita a perda de parcelas pela prescrição.

Para quem é

Quem normalmente enfrenta esse problema?

Reajuste não foi aplicado

Revisão geral ou reajuste da carreira não repassado.

Gratificação ou adicional suprimido

Verba que deixou de ser paga sem fundamento.

Erro de enquadramento ou cálculo

Nível, classe ou base de cálculo incorretos.

Diferenças acumuladas ao longo do tempo

Valores retroativos ainda não pagos.

Como funciona

Como podemos ajudar?

Um caminho claro, do entendimento do caso à solução.

1

Análise dos contracheques

Conferimos as verbas pagas e as devidas.

2

Levantamento das diferenças

Apuramos os valores e o período (últimos 5 anos).

3

Pedido administrativo ou ação

Buscamos a via mais adequada para o caso.

4

Acompanhamento até o pagamento

Seguimos o processo até a decisão e o cumprimento.

Provas

Quais documentos ajudam a comprovar seu caso?

A organização das provas é fundamental para uma análise segura — mas não é preciso ter tudo pronto antes de buscar orientação.

Contracheques

Dos últimos meses e, se possível, dos últimos 5 anos.

Ficha funcional

Enquadramento, progressões e histórico.

Legislação da carreira

Lei ou plano de cargos aplicável.

Portarias e atos

Concessão ou supressão de verbas.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

Até quando posso cobrar diferenças atrasadas?
Como o vencimento é uma prestação de trato sucessivo, é possível cobrar as diferenças vencidas nos cinco anos anteriores ao pedido ou à ação (Decreto 20.910/1932 e Súmula 85 do STJ). As parcelas mais antigas prescrevem — por isso agir cedo importa.
Posso pedir a revisão pela via administrativa?
Sim. É possível apresentar requerimento à própria administração; se negado ou não respondido, cabe a via judicial. A escolha depende do caso e da urgência.
A administração pode reduzir meu vencimento?
Os vencimentos são irredutíveis (CF, art. 37, XV), o que não impede a revisão de verbas pagas indevidamente ou por erro. Cada situação exige análise própria.
Vale a pena mesmo com valores pequenos por mês?
Muitas vezes sim: por serem parcelas mensais acumuladas em até cinco anos, o total costuma ser relevante. A análise dos contracheques indica o alcance de cada caso.

Fundamentos

Base Legal

Quem conduz

Advogado responsável

Frank Fernandes

Frank Fernandes

Advogado

Atuação em Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Civil e Contratos.

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Atendimento

Vamos conversar sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que está acontecendo e receba orientação clara sobre os próximos passos.

Atendimento

Presencial e onlineRua Cinco de Novembro, 79 — Centro, Eunápolis/BA. Atendimento também online em todo o Brasil, conforme o Código de Ética da OAB.
HorárioSegunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

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