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Direito Criminal

Ofensas na Internet

Calúnia, difamação e injúria em redes sociais e aplicativos são crime — e a pena é aplicada em triplo. Entenda o que fazer, como identificar o autor e quais caminhos existem. Atendimento em Eunápolis/BA e região.

Entenda

Entenda a Situação

Ofender alguém pela internet — em redes sociais, grupos de mensagem, comentários ou aplicativos — pode configurar calúnia, difamação ou injúria, os crimes contra a honra do Código Penal. Desde a Lei 13.964/2019, quando a ofensa é cometida ou divulgada em redes sociais, a pena é aplicada em triplo (art. 141, §2º). O ambiente digital não afasta a responsabilidade — ao contrário, agrava-a.

Para quem é

Quem normalmente enfrenta essa situação?

Quem foi exposto em posts, stories ou vídeos

Publicações que atingem sua honra ou reputação.

Quem é atacado em grupos de mensagem

Ofensas em grupos de WhatsApp, Telegram e similares.

Profissionais e empresas difamados online

Avaliações e postagens falsas que atingem a imagem.

Quem sofre ataques de perfil falso ou anônimo

É possível buscar a identificação do responsável.

Como funciona

Como podemos ajudar?

Um caminho claro, do primeiro contato ao acompanhamento do caso.

1

Preservação da prova

Orientamos a capturar prints com data e URL e, quando cabível, lavrar ata notarial em cartório.

2

Identificação do autor

Quando o perfil é falso ou anônimo, buscamos judicialmente os registros de acesso (Marco Civil, arts. 22-23).

3

Medidas cabíveis

Queixa-crime na esfera penal e, na cível, pedido de remoção do conteúdo e reparação por danos morais.

4

Acompanhamento

Conduzimos o caso e mantemos você informado a cada etapa, do registro à decisão.

Documentos

Quais documentos ajudam no seu caso?

Provas bem guardadas fazem diferença — reunir o que existe ajuda muito, e a análise inicial indica o que falta.

Capturas de tela (prints)

Com data e horário visíveis, mostrando todo o conteúdo ofensivo.

Link do conteúdo e do perfil

A URL exata da publicação e do perfil de quem publicou.

Ata notarial

Registro em cartório do conteúdo online — a prova mais segura.

Boletim de ocorrência

Quando já registrado, ajuda a datar e formalizar o ocorrido.

Identificação do autor

Nome, perfil ou qualquer dado que ajude a apontar o responsável.

Registro dos danos

Prints de repercussão, mensagens recebidas, prejuízos profissionais.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

Ofender alguém pela internet é crime?
Sim. Dependendo do que foi dito, pode configurar calúnia (imputar falsamente um fato criminoso), difamação (atribuir um fato que ofende a reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou o decoro), previstas nos arts. 138 a 140 do Código Penal. A internet não é uma zona livre: as mesmas regras da vida fora dela valem — e com agravamento.
A pena é maior por ser na internet?
Sim. Desde a Lei 13.964/2019, se o crime contra a honra é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais, a pena é aplicada em triplo (art. 141, §2º, do Código Penal). E não é preciso que milhares de pessoas tenham visto — basta ter sido praticado no ambiente digital.
Qual a diferença entre calúnia, difamação e injúria?
Calúnia é imputar falsamente um fato definido como crime ('fulano furtou'). Difamação é atribuir um fato desonroso, ainda que não seja crime ('fulano deu um calote'). Injúria é a ofensa a qualidades da pessoa, sem imputar fato — um xingamento, por exemplo. Cada uma tem pena própria no Código Penal.
E se o ofensor for anônimo ou usar perfil falso?
É possível pedir à Justiça, com base no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, arts. 22 e 23), que a plataforma forneça os registros de acesso para identificar quem está por trás do perfil. O anonimato, aliás, é vedado pela Constituição (art. 5º, IV).
Xingamento com base em raça ou cor é injúria comum?
Não mais. Desde a Lei 14.532/2023, ofender alguém em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional deixou de ser injúria comum e passou a ser crime de racismo (Lei 7.716/1989), com pena de reclusão de 2 a 5 anos, imprescritível e de ação penal pública.
Como faço para responsabilizar quem me ofendeu?
Em regra, os crimes contra a honra são de ação penal privada: a vítima apresenta uma queixa-crime, por meio de advogado, no prazo de 6 meses a contar de quando soube quem foi o autor. Além disso, é possível buscar na esfera cível a remoção do conteúdo e a reparação por danos morais.
Preciso guardar alguma prova?
Sim, e quanto antes melhor. Capturas de tela com data visível, o link (URL) do conteúdo e do perfil e, idealmente, uma ata notarial lavrada em cartório dão segurança de que a prova não se perderá se o conteúdo for apagado depois.

Fundamentos

Base Legal

Quem conduz

Advogado responsável

João Inoue

João Inoue

Advogado

Atuação em Direito Criminal.

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Presencial e onlineRua Cinco de Novembro, 79 — Centro, Eunápolis/BA. Atendimento também online em todo o Brasil, conforme o Código de Ética da OAB.
HorárioSegunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

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