Direito Trabalhista — 15 de julho de 2026 (atualizado em 19 de julho de 2026) — Leitura de 5 min
Ao final do contrato de trabalho, a empresa tem prazo legal para pagar as verbas rescisórias devidas. Quando esse prazo não é respeitado ou os valores pagos estão incompletos, o trabalhador tem direito a cobrar a diferença — e, em alguns casos, uma multa adicional pelo atraso.
Neste artigo:
Compreender quais valores compõem a rescisão e qual é o prazo legal de pagamento ajuda o trabalhador a identificar rapidamente se algo está incorreto ou em atraso, e a agir a tempo para cobrar a diferença.
Entre as verbas mais comuns estão o saldo de salário, aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, 13º salário proporcional e, quando aplicável, a multa de 40% sobre o FGTS (Lei nº 8.036/90).
A lei determina que o pagamento das verbas rescisórias seja feito em até 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente do tipo de aviso-prévio (CLT, art. 477). O descumprimento desse prazo gera multa em favor do trabalhador, no valor de um salário do empregado (Súmula 462 do TST).
Vale conferir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) item por item, comparando com os contracheques e o histórico salarial. Diferenças de base de cálculo, horas extras não incluídas ou verbas simplesmente esquecidas são situações comuns.
A análise técnica do TRCT, dos contracheques, dos registros de ponto e do extrato do FGTS costuma indicar se há valores pendentes e qual o melhor caminho para cobrá-los.
É recomendável buscar orientação assim que o prazo de 10 dias for descumprido ou quando houver dúvida sobre os valores constantes no TRCT. A avaliação do caso concreto define se há diferenças a receber e qual a melhor estratégia. Conheça a nossa atuação em Direito do Trabalho.
O pagamento correto e no prazo das verbas rescisórias é obrigação da empresa ao final do contrato. Conferir o TRCT com atenção e buscar orientação diante de atrasos ou valores incompletos são os passos que garantem o recebimento integral dos direitos rescisórios.
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Frank Fernandes| Advogado
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