Direito Trabalhista — 17 de julho de 2026 — Leitura de 6 min
O trabalho aos domingos e feriados é comum em comércio e serviços, mas envolve regras específicas sobre escala, folga compensatória e adicional. Este artigo explica os direitos do trabalhador e as responsabilidades do empregador nessa relação.
Neste artigo:
Muitas atividades — especialmente no comércio e em serviços — funcionam aos domingos e feriados, e isso gera dúvidas recorrentes tanto para quem trabalha quanto para quem contrata. A regra geral garante o descanso semanal remunerado, mas admite exceções organizadas por escala, sempre com contrapartidas claras para o trabalhador.
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) garante ao empregado um dia de folga remunerado por semana, preferencialmente aos domingos. Quando a atividade exige funcionamento nesse dia, a lei prevê sistema de escala de revezamento e, em determinados casos, autorização específica — como ocorre com o comércio, regulado pela Lei nº 11.603/2007.
O trabalho aos domingos e feriados é legítimo quando organizado dentro das regras — escala com antecedência, folga compensatória ou pagamento em dobro, e respeito à convenção coletiva aplicável. Tanto o trabalhador quanto o empregador se beneficiam de uma relação clara sobre esse tema, evitando disputas evitáveis.
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Dúvidas
Frank Fernandes| Advogado