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Gestação de alto risco passa a dispensar carência no INSS: o que muda com a Portaria nº 15/2026

Direito Previdenciário — 9 de agosto de 2026 — Leitura de 7 min

Direito Previdenciário

Introdução: uma mudança importante para as gestantes

A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, trouxe uma novidade relevante para o Direito Previdenciário: a gestação de alto risco passou a integrar a lista de condições que dispensam a carência nos benefícios por incapacidade do INSS. Com isso, o número de situações que afastam a exigência das 12 contribuições mínimas subiu de 17 para 18. A mudança atende a uma determinação judicial (Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100) e amplia a proteção de gestantes em situação de risco.

Neste artigo, explicamos o que é a carência, o que significa a sua dispensa, quais são as 18 condições beneficiadas e — ponto essencial — por que dispensar a carência não é o mesmo que ter o benefício aprovado automaticamente.

O que é a carência e por que a dispensa importa

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para acessar determinado benefício. Para o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e para a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), a regra geral exige, em princípio, 12 contribuições.

A legislação, porém, prevê exceções: para algumas doenças e condições, essa carência é dispensada (arts. 26, II, e 151 da Lei nº 8.213/1991). Na prática, quem está em uma dessas situações pode ter direito ao benefício mesmo sem completar as 12 contribuições — o que pode fazer diferença para quem contribuiu por pouco tempo.

As 18 condições que dispensam a carência

Com a inclusão da gestação de alto risco, a lista passou a contar com 18 condições:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, quando houver alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo
  • Abdome agudo cirúrgico
  • Gestação de alto risco (novidade da Portaria nº 15/2026)

Essa relação é definida em portaria interministerial e pode ser atualizada — foi exatamente o que ocorreu com a inclusão da gestação de alto risco.

A grande novidade: a gestação de alto risco

Por que a inclusão

Até então, a gestação de alto risco não constava expressamente entre as hipóteses de dispensa. A Portaria nº 15/2026 alterou a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 para incluí-la, em cumprimento a decisão judicial. O objetivo é garantir mais proteção às gestantes e aos bebês em momentos que exigem cuidado, descanso e segurança.

O que isso muda na prática

Gestantes com quadro de alto risco podem passar a ter direito ao benefício por incapacidade mesmo sem completar as 12 contribuições mínimas — desde que mantenham a qualidade de segurada perante o INSS e comprovem a incapacidade para o trabalho.

Dispensa de carência não é concessão automática

Este é o ponto mais importante — e o que mais gera confusão. Dispensar a carência afasta apenas a exigência do número mínimo de contribuições. Os demais requisitos continuam valendo.

Qualidade de segurada

É indispensável manter a qualidade de segurada — ou seja, estar vinculada ao INSS no momento em que o direito surge, seja por contribuições em dia, seja pelo chamado período de graça. Sem qualidade de segurada, não há benefício, ainda que a carência esteja dispensada.

Perícia médica, laudos e incapacidade

Também é necessário passar pela perícia médica do INSS, apresentar laudos e exames atualizados e comprovar que a condição impede, ainda que temporariamente, o exercício da atividade profissional. A documentação médica — com diagnóstico, descrição do risco e das limitações — costuma ser decisiva para a análise.

Quando buscar orientação jurídica

Cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente em situações que envolvem gestação de alto risco, doenças graves ou afastamentos prolongados. Um profissional pode avaliar a qualidade de segurada, a documentação disponível, os requisitos do benefício pretendido e a estratégia mais adequada — sempre com base nos fatos e sem qualquer promessa de resultado.

Conclusão

A inclusão da gestação de alto risco entre as condições que dispensam a carência é um avanço na proteção das gestantes seguradas. Ainda assim, o direito ao benefício depende da qualidade de segurada, da perícia médica e da comprovação da incapacidade. Compreender essa diferença é o primeiro passo para buscar o benefício com informação e segurança.

Fundamentos

Base Legal

Dúvidas

Perguntas Frequentes

A gestação de alto risco dá direito automático ao benefício?
Não. A Portaria nº 15/2026 dispensa apenas a carência (as 12 contribuições mínimas). Para ter o benefício, ainda é preciso manter a qualidade de segurada, passar pela perícia médica do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho.
O que significa "dispensar a carência"?
Significa que, naquela condição, o segurado não precisa ter as 12 contribuições mínimas normalmente exigidas para os benefícios por incapacidade (arts. 26, II, e 151 da Lei 8.213/91).
Quais benefícios são alcançados por essa dispensa?
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Ainda preciso ter qualidade de segurada?
Sim. A qualidade de segurada é indispensável — sem ela não há direito ao benefício, mesmo com a carência dispensada.
Que documentos costumam ser importantes?
Laudos e exames atualizados que demonstrem o quadro de risco e a incapacidade, além de documentos pessoais e do extrato do CNIS. A documentação médica detalhada costuma ser decisiva na perícia.
Quem já teve o pedido negado antes pode tentar de novo?
Cada caso depende de análise. Em regra é possível apresentar novo requerimento ou recurso, sobretudo diante de documentação nova; a via adequada depende da situação concreta.

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Mirian Tomie

Mirian Tomie| Advogada

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Dúvidas sobre a dispensa de carência no seu caso?

A dispensa da carência depende da qualidade de segurada, da perícia médica e da comprovação da incapacidade — e cada caso é único. Em caso de dúvidas, a orientação jurídica pode ajudar a entender as alternativas previstas na legislação.

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