Direito Contratual — 19 de julho de 2026 — Leitura de 6 min
Fechar um negócio “no aperto de mão” ainda é parte da cultura brasileira. A pergunta que fica é: se algo der errado, esse acordo verbal vale? A resposta, na maioria dos casos, é sim — mas com nuances importantes sobre prova e sobre os negócios que a lei exige que sejam escritos.
Neste artigo:
Aluguéis, prestações de serviço, compras, empréstimos entre conhecidos: boa parte dos acordos do dia a dia nasce sem nenhum papel. Saber o valor jurídico dessas combinações evita surpresas quando surge um desentendimento.
Em regra, sim. O art. 107 do Código Civil estabelece que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. Ou seja: se a lei não impõe uma forma específica, o contrato verbal é válido e obriga as partes, tanto quanto o escrito.
Há exceções em que a forma escrita — ou até a escritura pública — é indispensável. Alguns exemplos: a compra e venda de imóveis acima de trinta salários mínimos exige escritura pública (art. 108 do Código Civil); a fiança deve ser escrita (art. 819). Nesses casos, o acordo apenas verbal não é suficiente.
O grande desafio do contrato verbal não é a validade, mas a prova. Com a revogação do caput do art. 227 do Código Civil pelo CPC de 2015, deixou de existir a antiga limitação que restringia a prova exclusivamente testemunhal conforme o valor do negócio. Hoje admite-se a demonstração por diversos meios — e a prova testemunhal é aceita, sobretudo quando acompanhada de um começo de prova por escrito, como mensagens, e-mails, recibos e comprovantes de pagamento (inclusive PIX).
Antes de assinar qualquer acordo, vale também ler nosso artigo sobre a importância da revisão de contratos antes da assinatura.
Mesmo quando o verbal seria válido, registrar o combinado por escrito — ainda que de forma simples — reduz drasticamente esses riscos. Conheça a nossa atuação em Direito Contratual.
Ao fechar negócios de maior valor ou complexidade, ao perceber que a outra parte não vai cumprir o combinado, ou quando for preciso cobrar um acordo verbal na Justiça. A orientação ajuda a reunir as provas certas e a avaliar as chances do caso.
Contrato verbal, em regra, vale e pode ser cobrado. O ponto decisivo é a prova — e é aí que o documento escrito faz diferença. Combinar por escrito, sempre que possível, é a forma mais segura de transformar uma boa intenção em um direito exigível.
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