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Assédio moral e sexual no trabalho

Direito Trabalhista — 14 de julho de 2026 (atualizado em 19 de julho de 2026) — Leitura de 5 min

Assédio moral e assédio sexual no trabalho são situações diferentes, mas ambas podem gerar direito a indenização e, dependendo da gravidade, sustentar o pedido de rescisão indireta do contrato. Reconhecer o que caracteriza cada uma é o primeiro passo para buscar orientação.

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Introdução

Reconhecer o que caracteriza cada tipo de assédio, e como agir com segurança diante dele, é o primeiro passo para preservar a dignidade e os direitos de quem enfrenta o problema.

O que caracteriza assédio moral

Costuma se caracterizar pela exposição repetida e prolongada do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou hostis durante a jornada, capazes de afetar sua dignidade e sua saúde psicológica.

O que caracteriza assédio sexual

Envolve conduta de natureza sexual não consentida, praticada normalmente por quem ocupa posição de superioridade hierárquica ou ascendência sobre a vítima, gerando constrangimento e prejuízo ao ambiente de trabalho.

Quais consequências jurídicas podem decorrer

Conforme os arts. 186 e 927 do Código Civil, quem causa dano a outrem por ato ilícito é obrigado a repará-lo, o que costuma fundamentar o pedido de indenização por danos morais nesses casos. Quando a conduta parte do empregador ou de quem o representa, e se mostra grave e reiterada, pode ainda caracterizar hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho (CLT, art. 483).

Como reunir provas com segurança

Mensagens, e-mails, testemunhas, registros de canais internos de denúncia (quando existentes) e boletim de ocorrência, se for o caso, ajudam a demonstrar a situação. É recomendável buscar orientação antes de qualquer confronto direto, para entender os caminhos disponíveis com segurança.

Quando procurar um advogado

É recomendável buscar orientação jurídica assim que a situação for identificada, para reunir provas com segurança, avaliar se cabe indenização ou rescisão indireta, e decidir os próximos passos com tranquilidade. Conheça a nossa atuação em Direito do Trabalho.

Conclusão

Cada situação de assédio moral ou sexual tem particularidades que exigem cuidado e análise individual. Reunir provas com segurança e buscar orientação jurídica são os passos que preservam a dignidade e os direitos de quem enfrenta o problema.

Fundamentos

Base Legal

Dúvidas

Perguntas Frequentes

Assédio moral e assédio sexual são a mesma coisa?
Não. O assédio moral se caracteriza pela exposição repetida a situações humilhantes ou hostis que afetam a dignidade e a saúde psicológica do trabalhador. O assédio sexual envolve conduta de natureza sexual não consentida, geralmente praticada por quem ocupa posição de superioridade hierárquica.
Assédio no trabalho dá direito a indenização?
Pode gerar direito a indenização por danos morais, com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil, que estabelecem o dever de reparar o dano causado por ato ilícito.
É possível pedir a rescisão indireta em caso de assédio?
Sim, quando a conduta parte do empregador ou de quem o representa e se mostra grave, pode caracterizar hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no art. 483 da CLT.
Como reunir provas de assédio com segurança?
Mensagens, e-mails, testemunhas, registros de canais internos de denúncia e boletim de ocorrência, se for o caso, ajudam a demonstrar a situação. É recomendável buscar orientação antes de qualquer confronto direto.

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